Leis

Direitos em tempo de câncer

Lívia Inácio, especial para a Gazeta do Povo
31/01/2015 02:50
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Quem é diagnosticado com algum tumor tem direitos que muitas vezes desconhece. Questões relacionadas a aposentadoria e a isenções de impostos estão entre as mais citadas por quem recorre ao atendimento do instituto Oncoguia, que oferece assessoria jurídica a pessoas com câncer. "Há leis nacionais de apoio ao paciente, mas é preciso se informar quanto à legislação de cada estado ou município ", diz Luciana Barros, psiconcologista e presidente do instituto.
Adriano Lago, superintendente do Erasto Gartner, hospital especializado em oncologia em Curitiba, alerta aos pacientes que recém descobriram um câncer que busquem não médicos, mas advogados para saber seus direitos: "São eles quem entendem dessa área e podem informar melhor", diz ele, que elaborou um projeto de consultoria jurídica gratuita aos pacientes do hospital.
Fique de olho
Confira mitos e verdades sobre câncer e os direitos dos pacientes
• Ao descobrir que tem câncer, o paciente pode se aposentar.
Falso. A concessão de aposentadoria por invalidez depende da avaliação pericial médica do INSS.
• Quem trata fora da cidade onde mora tem transporte de graça.
Verdadeiro. Pela Portaria do Ministério da Saúde 874/13 , o paciente tem direito a isenção tarifária. No Paraná, o Decreto 4742/09 assegura a gratuidade nas linhas comuns intermunicipais. A isenção para quem mora e se trata em Curitiba e Região Metropolitana também existe, se comprovada renda familiar de até 3 salários mínimos.
• Todo paciente com câncer é isento na compra de um carro.
Falso. A isenção de impostos somente será concedida para a aquisição de veículos adaptados para pacientes com câncer que apresentem alguma deficiência que comprometa a direção de automóveis comuns.
• Os planos de saúde regulamentados garantem tratamentos radioterápicos e hemoterapia.
Verdade. A Lei 12.830/13 incluiu entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde, em todo o país, tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.
• A mãe ou responsável por uma criança com câncer tem licença no trabalho para acompanhar o filho nos tratamentos.
Depende. A CLT não prevê licença ao trabalhador que possui dependente com câncer. Contudo, a Lei nº 8112/90, concede licença por motivo de doença ao servidor público civil da União ou pessoa da família, sem prejuízo da remuneração. O projeto de Lei nº 3011/2011, que ainda será votado, deve permitir o afastamento também no setor privado, em caso de doença grave de filho ou dependente.
• Após o diagnóstico do câncer no SUS, o paciente tem o direito de iniciar seu tratamento em 60 dias.
Verdadeiro. A Lei 12.732/12 garante ao paciente o tratamento gratuito (cirurgia, radio ou quimio), pelo SUS, nesse prazo, contado a partir da data da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor, se necessário.
Fonte: Ana Amélia Gonçalves de Almeida e Felipe Purcotes, da A. Augusto Grellert Advogados Associados. Ana é também assessora jurídica do Hospital Erasto Gartner.
Serviço: Augusto Grellert - Advogados Associados, Avenida Manoel Ribas, 857, Mercês, fone (41) 3018-7571.Hospital Erasto Gartner, Rua Doutor Ovande do Amaral, 201,Jardim das Américas, fone (41) 3361-5000, Doações: 0800-643-4888. Instituto Oncoguia, http://www.oncoguia.org.br, fone, 0800-7731666.