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Anvisa suspende venda e uso de lotes do paracetamol e antibiótico amoxicilina

Agência Estado
30/08/2017 13:28
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(Foto: Bigstock)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização de um dos lotes de Paracetamol e do antibiótico Amoxil BD (amoxicilina tri-hidratada). Os medicamentos serão retirados do mercado.
A suspensão da distribuição, comercialização e uso será aplicada ao lote 0130/16 da versão genérica do Paracetamol solução oral 200mg/mL, válido até março de 2018, do laboratório Hipolabor Farmacêutica.
De acordo com a agência, o medicamento apresentou problemas em uma análise que foi realizada e teve “resultado insatisfatório no ensaio de análise de aspecto, por apresentar material sólido”.
Em nota, a farmacêutica informou que o lote já foi recolhido. “A empresa vai tomar as medidas necessárias para apurar se a alteração no aspectos do medicamento foi ocasionada por armazenamento em condições inadequadas.”
O medicamento Amoxil BD, nas apresentações 200 mg/5ml e 400mg/5ml, foi recolhido de forma voluntária pela empresa Glaxosmithkline Brasil, que comunicou o procedimento à agência. A reportagem entrou em contato com a empresa, mas ela ainda não se manifestou.
Outros medicamentos
Recentemente, um lote do medicamento nimesulida também foi suspenso pela agência. A justificativa foi a reprovação do medicamento em dois testes específicos: teor de princípio ativo e o teste de gotejamento, conforme a avaliação do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo. No primeiro caso, o teste avalia se a quantidade de medicamento e concentração estão corretas. Se for maior ou menor que aquele teor indicado na embalagem, o tratamento do paciente pode ser afetado.
No caso do teste de gotejamento, é medida a quantidade de gotas que devem ser usadas para atingir a dosagem recomendada pelo médico. Quando essa quantidade não está correta, o paciente pode acabar se medicando mais ou menos que a quantidade recomendada – afetando, principalmente, a qualidade do tratamento, de acordo com informações da própria Anvisa, divulgadas no site da agência.
“Durante o período de interdição [preventiva e de validade de 90 dias para que seja feita uma contraprova], o lote em questão não deve ser comercializado ou utilizado”, explica a Agência através de nota no site.
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