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Qualquer viagem de avião pode trazer riscos à saúde, especialmente se o passageiro tiver alguma doença crônica ou fizer um tratamento médico contínuo. Nestes casos, é preciso preencher um formulário especial para poder voar, conhecido como MEDIF, que é regulamentado pela ANAC. Depois de feito o formulário, a companhia escolhida pelo passageiro precisa dar prioridade e apoio a esse passageiro, eliminando as barreiras e dando a atenção necessária.

Confira o passo a passo dos principais procedimentos de embarque desses passageiros, de acordo com informações da Gol Linhas Aéreas Inteligentes.

Formulário MEDIF

O formulário deve ser preenchido pelo médico pessoal do passageiro, e pode ser encontrado nos sites das companhias aéreas. O documento comprova a condição especial do paciente e garante que ele receba um atendimento diferenciado por parte dos colaboradores e da tripulação.

Você pode buscar o MEDIF nos seguintes casos:

– Doenças com risco de contágio;

– Quando o passageiro tiver o risco de desenvolver, durante o voo, comportamento ou condição física que coloque em risco a segurança de outros clientes ou da tripulação;

– Passageiros que precisem de atenção médica ou equipamentos especiais para manter sua saúde durante o voo, como oxigênio ou maca;

– Casos em que a condição médica do passageiro possa se agravar durante ou por causa do voo ou necessite de acompanhamento/tratamento médico a bordo;

– Viajantes que precisam permanecer com o assento reclinado durante todo o voo, inclusive durante decolagem e pouso.

– O transporte de clientes em alguma dessas situações está sujeito a autorização prévia do departamento médico da companhia escolhida. Quanto antes entregar o formulário, melhor.

Precisa de um acompanhante?

Algumas companhias, como a Gol, oferecem o benefício de 100% de desconto na passagem de um acompanhante, em situações em que o passageiro necessite de cuidados e precisa, obrigatoriamente, viajar acompanhado. Para que seja concedido o desconto, além de preencher o formulário MEDIF, é necessário comprovar a obrigatoriedade do auxílio de outra pessoa ao cliente durante o voo. E o acompanhante precisa ser capaz de cuidar das necessidades pessoais e médicas do outro passageiro.

O acompanhante pode ser necessário quando:

– Viagem com maca;

– Necessidade de atenção médica durante o voo;

– Passageiro com dificuldade de compreender ou responder adequadamente às instruções de segurança;

– Passageiro incapaz de sair sozinho do avião em uma situação de emergência;

– Pessoas com deficiência auditiva ou visual grave que o impeça de se comunicar com os colaboradores.

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