Saúde e Bem-Estar

Da redação

Está em dia com a autorização médica para viajar?

Da redação
30/11/2015 08:00
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(Foto: Divulgação)

Qualquer viagem de avião pode trazer riscos à saúde, especialmente se o passageiro tiver alguma doença crônica ou fizer um tratamento médico contínuo. Nestes casos, é preciso preencher um formulário especial para poder voar, conhecido como MEDIF, que é regulamentado pela ANAC. Depois de feito o formulário, a companhia escolhida pelo passageiro precisa dar prioridade e apoio a esse passageiro, eliminando as barreiras e dando a atenção necessária.
Confira o passo a passo dos principais procedimentos de embarque desses passageiros, de acordo com informações da Gol Linhas Aéreas Inteligentes.
Formulário MEDIF
O formulário deve ser preenchido pelo médico pessoal do passageiro, e pode ser encontrado nos sites das companhias aéreas. O documento comprova a condição especial do paciente e garante que ele receba um atendimento diferenciado por parte dos colaboradores e da tripulação.
Você pode buscar o MEDIF nos seguintes casos:
– Doenças com risco de contágio;
– Quando o passageiro tiver o risco de desenvolver, durante o voo, comportamento ou condição física que coloque em risco a segurança de outros clientes ou da tripulação;
– Passageiros que precisem de atenção médica ou equipamentos especiais para manter sua saúde durante o voo, como oxigênio ou maca;
– Casos em que a condição médica do passageiro possa se agravar durante ou por causa do voo ou necessite de acompanhamento/tratamento médico a bordo;
– Viajantes que precisam permanecer com o assento reclinado durante todo o voo, inclusive durante decolagem e pouso.
– O transporte de clientes em alguma dessas situações está sujeito a autorização prévia do departamento médico da companhia escolhida. Quanto antes entregar o formulário, melhor.
Precisa de um acompanhante?
Algumas companhias, como a Gol, oferecem o benefício de 100% de desconto na passagem de um acompanhante, em situações em que o passageiro necessite de cuidados e precisa, obrigatoriamente, viajar acompanhado. Para que seja concedido o desconto, além de preencher o formulário MEDIF, é necessário comprovar a obrigatoriedade do auxílio de outra pessoa ao cliente durante o voo. E o acompanhante precisa ser capaz de cuidar das necessidades pessoais e médicas do outro passageiro.
O acompanhante pode ser necessário quando:
– Viagem com maca;
– Necessidade de atenção médica durante o voo;
– Passageiro com dificuldade de compreender ou responder adequadamente às instruções de segurança;
– Passageiro incapaz de sair sozinho do avião em uma situação de emergência;
– Pessoas com deficiência auditiva ou visual grave que o impeça de se comunicar com os colaboradores.