Turismo

O voo atrasou? Veja 7 direitos dos passageiros que só duram este verão

Da redação
05/01/2017 14:00
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(Foto: Bigstock)

Viagens marcadas até março deste ano continuam com as regras antigas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Veja quais são os direitos e regras da agência para as viagens deste verão:
Atrasou o voo? Cancelaram? Veja o que fazer!
Se o voo atrasar, for cancelado ou houver a preterição de embarque – quando o embarque não é realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronaves ou mesmo sofrer overbooking (venda de mais passagens que o número de assentos) – o passageiro tem direito à assistência material, caso compareça ao aeroporto.
Isso inclui comunicação, alimentação e acomodação, que deve ser oferecida gradualmente pela empresa aérea, conforme o tempo de espera – contado a partir do horário inicialmente previsto para o voo. De acordo com a Anac, se o atraso se der a partir de uma hora, os passageiros têm direito à comunicação, seja por internet ou telefonemas.
Se passar de duas horas, tem direito à alimentação: voucher ou lanches e bebidas. De quatro horas de atraso em diante, ou quando a empresa estime que o voo atrasará este tempo, deve ser garantida a acomodação ou hospedagem (se for o caso) e o transporte do aeroporto ao local da acomodação.
Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e, depois, de cada ao aeroporto. Mas, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro as opções de reacomodação ou reembolso.
Posso pedir reembolso? Sim, nestes casos:
O reembolso da passagem aérea pode ser solicitado junto à companhia aérea quando o voo atrasar por mais de quatro horas; houver cancelamento ou interrupção do voo; preterição de passageiro (embarque negado) ou quando houver a desistência da viagem pelo passageiro.
Se o voo atrasar por mais de quatro horas, quais são meus direitos?
Caso o passageiro esteja no aeroporto de partida quando houver o atraso, ele poderá solicitar o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque – mas, neste caso, a empresa pode suspender a assistência material (telefonemas, internet, alimentação e acomodação).
Também pode remarcar o voo para outra data e horário, sem custo (sem a assistência material), ou embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, com assistência material.
No caso do atraso ter ocorrido em um aeroporto de conexão, o passageiro também tem direito a receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem custo. Se preferir, pode ficar no local da interrupção e receber o reembolso apenas do trecho que não foi feito.
Pode ainda embarcar no voo seguinte da mesma empresa, ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, caso tenha lugares. Ou mesmo terminar a viagem de outra forma – ônibus, van ou táxi. Caso interesse, pode também remarcar o voo, sem custo, para a data e horário que desejar.
Desisti da viagem, e agora?
A partir do dia 14 de março de 2017, o passageiro terá até 24 horas para desistir, sem custo, da passagem aérea. Isso desde que o voo esteja marcado para acontecer com, no mínimo, sete dias de antecedência.
Meu filho paga a mesma passagem que eu?
Crianças com menos de dois anos de idade, em viagens domésticas, não poderão ter uma tarifa maior do que o equivalente a 10% da tarifa do adulto – desde que não ocupem assento e estejam no colo de um passageiro com mais de 12 anos de idade. O direito está previsto na Portaria nº676/2000.
Também há desconto na compra da passagem aérea para o acompanhante de um passageiro com necessidade de atendimento especial, de acordo com a Resolução nº 280. Há casos específicos, porém, para este desconto: como passageiros que viajem em maca ou incubadora, tenham algum impedimento de natureza mental ou intelectual, e não possa compreender as instruções de segurança de voo e não possam atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Quando posso pedir assistência especial?
Se você é gestante, lactante, está com criança de colo, é idoso a partir de 60 anos, tem mobilidade reduzida ou alguma deficiência, ou qualquer condição que limite a sua autonomia como passageiro, tem direito a assistência especial pela companhia aérea.
Bagagem: o que é hoje, como vai ficar?
Hoje, nos voos nacionais, cada passageiro tem direito a 23 kg de bagagem e pode ser despachado mais de um volume, desde que o peso total não ultrapasse esse limite. Com relação à bagagem de mão, devem ser acomodadas no compartimento próprio da cabine ou abaixo do assento e não tem custos adicionais, mas não pode exceder 5 kg e a soma das dimensões não podem passar de 115 cm.
Nos voos internacionais, que saem do Brasil, cada passageiro poderá despachar duas bagagens, de até 32 kg cada. As dimensões permitidas variam conforme a companhia aérea. Nas bagagens de mãos, a indicação é que as dimensões somadas não ultrapassem de 115 cm.
A partir de março deste ano, a franquia da bagagem de mão aumenta para, no mínimo, 10 kg. Confira as mudanças para a bagagem despachada aqui.
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