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Aéreas brasileiras estão orientando os passageiros. Foto: Bigstock
Aéreas brasileiras estão orientando os passageiros. Foto: Bigstock| Foto:

A redução do prazo para reembolso de passagem de 30 para 7 dias, a devolução da bagagem extraviada em até uma semana para voos domésticos, e não mais em 30 dias, como acontece atualmente, além da agilidade no pagamento da indenização em caso de extravio, são algumas das mudanças propostas nas Novas Regras de Condições de Transporte Aéreo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que podem beneficiar os passageiros. A cobrança por bagagens despachadas, cuja legalidade está sendo questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), é o ponto mais polêmico, mas a medida abrange outras mudanças que podem impactar positivamente no planejamento de viagem.

Com a proposta aprovada, o Brasil passa a ter normas semelhantes aos países com o maior mercado de aviação civil, por exemplo. Hoje, o país ocupa a 7ª. posição desse mercado e estava na lista de cinco países que ainda regulam a franquia de bagagem (ao lado do México, Rússia, Venezuela e China). A partir de março de 2017, porém, as alterações mudam a rotina do passageiro. As novas regras passam a valer para passagens compradas a partir do dia 14 de março. Confira o que muda:

1 – Prazo para reembolso de passagem

Hoje as companhias aéreas têm até 30 dias para reembolsar o passageiro em caso de desistência da viagem. Com a nova proposta, o reembolso deve acontecer em 7 dias, dando mais agilidade para negociação.

2 – Taxas de cancelamento

Hoje não existe limitação na cobrança para taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação de passagem. Com a mudança, as companhias aéreas não poderão cobrar, por exemplo, um valor maior do que o pago pela passagem, mesmo que ela tenha sido comprada promocionalmente.

3 – Transparência no valor da passagem

Hoje as companhias aéreas devem informar apenas o valor do bilhete, omitindo em alguns casos as taxas de embarque e de serviços. Com a mudança, os anúncios para compra de passagem aérea deverão constar, obrigatoriamente, o valor total  da passagem, incluindo todas as taxas cobradas.

4 – Fim da cobrança para alteração do nome

Hoje as empresas aéreas cobram para alterar a grafia do nome no bilhete. Isso não poderá mais acontecer quando a correção for necessária para o embarque. Mas atenção: o bilhete continua sendo pessoal e intransferível. Essa regra não muda.

5 – Bagagem extraviada

Um dos principais motivos de dor de cabeça para os passageiros em trânsito é a bagagem extraviada. Atualmente, as empresa têm até 30 dias para devolver a bagagem em viagens nacionais e internacionais. Esse prazo cai para 7 dias para voos domésticos e 21 para voos internacionais.

6 – Indenização

Atualmente, quando as bagagens são extraviadas, as empresas têm até 30 dias para reembolsar o passageiro. Com as novas regras, caso a companhia não devolva a mala no prazo estipulado deve indenizar o passageiro em até 7 dias, o que pode aumentar a segurança no transporte das bagagens.

7 – Limite de peso para bagagem de mão

Os passageiros vão poder levar como bagagem de mão uma mala de 10 kg e não 5 kg como acontece atualmente. Cada companhia vai definir as dimensões da bagagem, no entanto.

8 – Retorno

Atualmente, os passageiros que não comparecem ao voo de ida, perdem automaticamente a passagem de volta. Com a mudança, fica garantida a passagem de retorno em casos de voos domésticos, embora com algumas exigências. Será preciso, obrigatoriamente, avisar sobre a desistência antes da decolagem do voo de ida.

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