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Pessoas jurídicas do setor de produção rural no Paraná  precisam recolher ICMS desde o ano passado | ANTONIO COSTA/ANTONIO COSTA
Pessoas jurídicas do setor de produção rural no Paraná precisam recolher ICMS desde o ano passado| Foto: ANTONIO COSTA/ANTONIO COSTA

A Justiça do Paraná determinou que a parte de produção agrícola da empresa GTFoods não precisa mais recolher ICMS sobre o consumo de energia elétrica. A companhia entrou com o pedido na Justiça contra o governo estadual depois que em junho do ano passado um decreto (1.600 de 2015) passou a prever a cobrança de ICMS na energia elétrica usada por pessoas jurídicas em propriedades rurais. A alíquota para empresas rurais que consomem mais de 500 kWh/mês é de 12% até 500 kWh e de 25% sobre o excedente. A decisão tem caráter liminar e cabe recurso.

Em 2001, o governo do estado passou a isentar todos os produtores rurais do ICMS sobre a energia elétrica, como um incentivo ao setor. Durante o ajuste nas contas públicas do governador Beto Richa (PSDB) no ano passado, foi publicado o decreto que mudou esse panorama. A partir de então, apenas pessoas com seus CPFs inclusos no Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) é que acessam o benefício da isenção de ICMS. As demais propriedades, em nome de pessoas jurídicas precisam pagar ICMS.

O advogado Elton Lacerda Dutra, da GTFoodsm, alerta que essa é uma decisão inédita e que possivelmente haja uma corrida à Justiça contra o governo do Paraná. Ele cita que a regra do decreto não prevê um corte por tamanho de rende e que há grandes produtores rurais, pessoas físicas, sem pagar ICMS enquanto pequenas empresas produtoras penam para honrar o pagamento do tributo sobre a energia. “É uma decisão pioneira. Tivemos o cuidado de fazer um estudo detalhado e já temos uma segunda ação em andamento em outro juízo com a tendência de permitir que a Copel tire o ICMS da fatura”, disse.

O advogado diz que a partir da data da decisão, na última quarta-feira (25), a Copel será orientada a não incluir mais o ICMS na fatura. No entanto, a empresa GTFoods vai precisar depositar mensalmente o valor correspondente ao ICMS em uma conta em juízo. Lá o dinheiro ficará até que o processo transite em julgado, ou seja, sejam esgotadas as possibilidades de recurso.

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), via assessoria, informaram que ainda não foram notificadas da decisão da Justiça.

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