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Plantio de soja na região de Formosa do Rio Preto, no MaToPiBa. Região é considerada a última fronteira agrícola do país. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Plantio de soja na região de Formosa do Rio Preto, no MaToPiBa. Região é considerada a última fronteira agrícola do país.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Considerado o maior caso de grilagem do país, uma disputa judicial por uma área de 340 mil hectares na região Oeste da Bahia teve um capítulo inesperado nesta segunda-feira (10). Em Formosa do Rio Preto, cidade de apenas 22 mil habitantes, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio determinou que a posse das terras, onde atualmente vivem 300 famílias de produtores rurais, é de José Valter Dias, que alega ser o único proprietário da área. O processo se arrasta há 14 anos.

A decisão gerou revolta entre os produtores, que estão instalados e produzindo há três décadas. Segundo a Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras (Aprochama), que representa agricultores da região, a medida é ‘ilegal, absurda e sem precedentes’.

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Ainda de acordo com a Aprochama, esta é segunda decisão de reintegração de posse do juiz da comarca de Formosa do Rio Preto em favor de José Valter Dias. A primeira aconteceu no dia 19 de setembro do ano passado, quando o magistrado assinou uma portaria administrativa para retirar os produtores das terras. Em novembro, o processo chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que, de forma oposta, manteve com eles a posse das terras. Na época, o juiz voltou atrás e anulou a própria decisão.

Confira o tamanho da área revindicada.

“O que está em pauta neste processo não é o tema de grilagem, não se está discutindo regularização fundiária, o que há, nesta região, são inúmeros, centenas de produtores rurais de boa fé e trabalhadores que há anos desenvolvem suas atividades de forma íntegra e que adquiriram regularmente suas propriedades, com o aval do Estado. Esses produtores não podem ser confundidos com pessoas que podem ter agido ilegalmente para obter outras áreas de terras naquela região”, afirma o advogado Leonardo Lamachia, que defende os produtores rurais.

Para o presidente da Aprochama, Edson Fernando Zago, a decisão da liminar é despropositada, ainda mais em época de colheita. “Os produtores têm custos enormes para preparar a terra, plantar e conduzir uma lavoura por meses. Eles dependem de empréstimos e financiamentos, que só podem ser pagos com o produto desta safra, que ainda vai ser colhida”, afirma.

Segundo Zago, a região se desenvolveu graças ao trabalho dos agricultores. “Agora, sem ao menos serem ouvidos e sem serem réus no processo são surpreendentemente intimados a se retirarem da terra que dá o sustento para suas famílias. Confiamos que instâncias superiores da justiça corrijam esta arbitrariedade”.

Os imóveis reclamados por José Valter Dias foram comprados na década de 80. Na época, os produtores adquiriram as terras por incentivo do programa de cooperação técnica entre os governos do Brasil e do Japão, Prodecer II [Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento do Cerrado]. “São terras produtivas de pequenos e médios agricultores, reconhecidos pelos agentes financiadores e por todos os projetos e programas de agricultura do Estado, e que juntos geram cerca de 1.050 empregos diretos com a produção de soja, milho, feijão e algodão”, afirma a Aprochama.

A região abriga três multinacionais – a Bunge, a Cargill e a Amaggi/Dreyfus, além da Cosan – que, assim como os agricultores, adquiriram terras para exercer as atividades. A renda oriunda de salários e encargos sociais pagos pelos produtores é superior a R$ 56 milhões/ano e a soma dos investimentos em infraestrutura nestas propriedades chega a R$ 6,2 bilhões.

Outro lado

Procurado, o advogado João Carlos Santos Novaes, que representa José Valter Dias (que reivindica a posse das terras) disse que não daria entrevista sobre o assunto.

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