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Os leilões ocorrem para atender a demanda do setor produtivo, para incentivar a equalização de preços do trigo produzido no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. | JONATHAN CAMPOS/GAZETA D POVO
Os leilões ocorrem para atender a demanda do setor produtivo, para incentivar a equalização de preços do trigo produzido no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.| Foto: JONATHAN CAMPOS/GAZETA D POVO

O governo federal realiza na próxima quarta-feira (4) novos leilões para o escoamento de trigo dos estados do Sul do Brasil. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informou nesta quarta-feira (28) que via oferecer Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) para 307,5 mil toneladas e Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) para 107,5 mil toneladas de trigo em grãos das classes Pão e Melhorador. A última vez que leilões do tipo tinham sido realizados foi no dia 16 de dezembro.

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “as subvenções são oferecidas a produtores rurais ou a suas cooperativas sediadas nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, para onde não podem ser destinados os produtos. O maior volume de trigo está armazenado no Rio Grande do Sul, algo próximo a 300 mil toneladas.”

Ainda segundo o Mapa, “estão incluídos na destinação indústrias moageiras, cooperativas de produtores rurais na condição de indústria de ração ou comerciantes, avicultores e suinocultores que dispõem de indústrias próprias de ração animal e comerciantes de cereais.”

Os leilões ocorrem para atender a demanda do setor produtivo, para incentivar a equalização de preços do trigo produzido no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No mercado, o produto tem sido comercializado na região a preços abaixo do mínimo fixado pelo governo federal, de R$ 0,6442 o quilo da especialidade Pão e de 0,6747 o quilo para Melhorador.

Modalidades

Os recursos do governo federal foram disponibilizados em duas modalidades, PEP e Pepro. Na primeira, o Prêmio para Escoamento de Produto, o pagamento é feito ao comprador que deve comprovar a remuneração ao produtor pelo preço mínimo. Já na segunda, o pagamento é feito ao produtor rural ou as cooperativas.

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