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Investimentos em ferrovias são primordiais para o crescimento do Brasil
Investimentos em ferrovias são primordiais para o crescimento do Brasil| Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

Nos anos de 2021 e 2022 o Brasil vai licitar 31 terminais portuários, com investimentos de R$ 5,6 bilhões. Mas o setor tem uma preocupação extra que mexe com toda a cadeia logística nacional: os modais de transporte, principalmente as ferrovias, que têm uma interdependência com o transporte aquaviário. Alguns percalços, porém, precisam ser superados para o desenvolvimento mais robusto do transporte ferroviário. O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, analisou, por exemplo, o processo de desestatização de trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e encontrou inconsistências.

O secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, declarou que, mesmo não sendo sua área, atua conjuntamente para melhorar a matriz de transporte da produção nacional e que essa concessão de Fiol, bem como outras que ocorrerão no ano que vem, é fundamental para o desenvolvimento do país.

“Nós estamos passando agora pela segunda revolução ferroviária. Queremos dobrar para 30% a matriz ferroviária. E temos tudo para isso. Teremos nova licitação da ferrovia Norte/Sul e duas novas concessões, a da Ferrogrão, na região Norte, e a Fiol, em Ilhéus (Bahia). E faremos prorrogações antecipadas, como fizemos com a malha paulista. Ainda prorrogamos contratos da Vale (Vitória/Minas e Carajás). São bilhões em investimentos em ferrovias. Uma pressão boa para os portos, que devem acompanhar, fazendo obras de novos acessos e descruzamentos de vias”, afirmou Piloni.

Fiol, exemplo para correções

As irregularidades e falhas no processo de Fiol foram encontradas pelo TCU ao fazer os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental destinados a subsidiar a concessão do Trecho I, entre Caetité (BA) e Ilhéus (BA).

O trecho a ser licitado possui 535,38 km de extensão, sendo que a sua implantação, que estava sob a responsabilidade da estatal ferroviária (Valec), encontra-se com quase 75% concluída. A linha férrea deverá propiciar o corredor logístico de exportação para o escoamento de minério de ferro da região de Caetité (BA) e Tanhaçu (BA).

“Além de, conforme os estudos, o trecho facilitar, no futuro, o transporte de graneis agrícolas, para tanto devendo conectar-se ao Porto Sul, importante complexo portuário a ser construído pelo Governo do Estado da Bahia, nas imediações da cidade de Ilhéus (BA)”, destacou o ministro Aroldo Cedraz.

A Corte de Contas determinou ao Ministério da Infraestrutura que estabeleça “arranjo que proveja meios jurídicos que permitam à futura subconcessionária, caso almeje, implementar as estruturas necessárias para o funcionamento e operacionalização do terminal portuário de escoamento de forma independente dos demais terminais de uso privado (TUPs) do Complexo Porto Sul, de modo a assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes.”

Os auditores que analisaram o processo entenderam que somente com a delimitação de um porto próprio haveria segurança para que qualquer empresa disputasse a concessão.

Por isso, o relator entendeu que além de colocar no contrato a possibilidade de compartilhamento do terminal da Bamin, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve criar um mecanismo para que a vencedora tenha seu próprio terminal na região, em nome da "isonomia do processo".

O TCU também determinou à ANTT que se abstenha de publicar o edital de licitação sem que sejam excluídas as contas contábeis referentes a custos de operações acessórias na base de cálculo dos custos variáveis, considerando a duplicidade da contabilização de tais custos na modelagem da subconcessão da Fiol.

"Tivemos que estudar todas as premissas relativas à saída portuária porque não entendemos haver porto sem ferrovia nem ferrovia sem porto", disse o ministro.

Exploração vertical

As principais diretrizes para a realização da subconcessão da Fiol incluem modelo de exploração vertical, com compartilhamento da malha; prazo de subconcessão de 35 anos, considerando os períodos de construção e operação, contados a partir da data de assunção do contrato; licitação na modalidade concorrência, com participação internacional; regime tarifário do tipo price-cap; e como critério de julgamento das propostas o maior valor de outorga ofertado.

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