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Unidade da BRF em Carambeí (PR) | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Unidade da BRF em Carambeí (PR)| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A Justiça Federal proibiu que cinco funcionários da BRF voltem a atuar na empresa durante as investigações.

Entre eles, estão André Luís Baldissera, diretor de Operações da BRF em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, e Hélio dos Santos Júnior, ex-vice-presidente.

Na semana passada (5) foi deflagrada a terceira fase da Operação Carne Fraca, denominada Trapaça.

As investigações demonstraram que setores de análises do grupo e cinco laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura fraudavam resultados de exames em amostras do processo industrial, informando dados fictícios ao Serviço de Inspeção Federal.

O objetivo era diminuir os níveis da bactéria salmonela, que impediriam a exportação dos produtos para mercados externos de controle mais rígido. Foram identificadas, ainda, adulterações nos rótulos do composto premix (para engorda de frangos).

A BRF diz que demonstra seus compromissos com a qualidade e segurança alimentar, os quais estão presentes em todas as suas operações no Brasil e no mundo.

Sobre a acusação de adulteração da premix, a empresa diz que os processos de produção seguem normas técnicas e que as fábricas da BRF que produzem premix são registradas e certificadas, sendo que as informações são auditáveis por clientes, Mapa e outros órgãos fiscalizadores.

Também deverão cumprir a determinação da Justiça Federal, sob pena de prisão preventiva em caso de desobediência, Décio Goldoni, gerente agropecuário da planta de Carambeí (PR), Fabiana Rassweiller, coordenadora de assuntos regulatórios na alimentação animal, e Harissa Frausto, gerente de laboratório.

A decisão é do juiz André Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grosso (PR). A medida já havia sido direcionada na quarta-feira (7) a Natacha Mascarello, técnica de garantia de qualidade.

A determinação foi imposta no alvará de soltura dos funcionários, que estavam presos temporariamente. O Ministério Público entendeu que não havia elementos para pedir a prisão preventiva.

Os executivos não poderão acessar nenhuma unidade, fábrica, sede, escritório ou instalação da BRF. Também estão impedidos de exercer atividade econômica ou financeira ligada ao grupo.

O Ministério Público afirma que as medidas cautelares são necessárias para garantir o prosseguimento da investigação. O órgão disse, em petição, que a prisão temporária permitiu que as diligências fossem tomadas sem maiores interferências.

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