O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fez alterações na regra sobre a emissão do documento para veículos em versão digital, o CRLVe.
Inicialmente, o motorista poderia escolher por emitir apenas a versão de papel ou a eletrônica. Com a mudança, será obrigatório requerer o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) impresso e facultativo a versão digital.
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Já no momento de dirigir, o condutor continua a optar por qual versão irá carregar, já que ambas têm o mesmo valor legal - como acontece com a CNH digital.
O motivo alegado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para voltar à exigência também do impresso é de que a migração total para o CRLVe poderia acarretar dificuldade de acesso e/ou fiscalização, principalmente, em localidades onde a internet ainda é precária.
O documento digital do carro foi lançado no fim do ano passado. Brasília (DF) foi a primeira cidade do país a utilizar o novo sistema, em agosto. O prazo para que órgãos e entidades de trânsito de cada estado passem a oferecer a opção é 31 de dezembro deste ano.
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COMO ADQUIRIR O CRLVe
Quem quiser adquirir o documento eletrônico pode baixar gratuitamente o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, o mesmo app da CNHe.
Quem já aderiu à carteira digital não precisará baixar novamente. Somente atualizar o aplicativo para que a migração seja feita automaticamente. Até o momento apenas o DF, Ceará, Rondônia e Goiás estão oferecendo o serviço.
O documento digital só é emitido depois que o motorista pagar o DPVAT e quitar dívidas relacionadas a tributos, multas e encargos. Fica a critério de cada Detran se haverá ou não cobrança de taxa pelo serviço.
O CRLVe tem as mesmas informações do documento físico e vem com um QR code que facilita a leitura.
Por meio dele, os órgãos fiscalizadores poderão checar as informações sobre o licenciamento sem a necessidade de o condutor portar o documento em papel no momento da abordagem - também a opção da leitura rápida via QR Code.
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A nova versão também possibilita exportar o certificado em arquivo PDF, com assinatura digital, que possui validade de documento autenticado.
De acordo com o Código de Trânsito, trafegar sem o CRLV - impresso ou digital - é infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na carteira e a retenção do veículo.
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