• Carregando...
 | Renato BeiruthAscom/ Detran-AC
| Foto: Renato BeiruthAscom/ Detran-AC

Uma postagem que viralizou na internet deixou preocupado muitos motoristas. O texto diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  teria autorizado o cancelamento definitivo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo que estiver com o IPVA atrasado ou com o nome no SPC ou Serasa.

Caso a dívida fosse até R$ 2 mil, o cancelamento da CNH ocorreria por 12 meses. Acima deste valor, o condutor perderia o documento por 24 meses e ainda receberia uma multa. Já para quem deixar o IPVA atrasado acima de três meses, o cancelamento seria definitivo com multa de R$ 2.934,70. 

>> Você pode ter a CNH suspensa, mesmo sem atingir 20 pontos; veja como

A mensagem também cita que advogados criaram uma petição contra essa autorização e que precisaria coletar 500 mil assinaturas para ser enviada ao Congresso Nacional, incentivando o compartilhamento nas redes sociais.

Detran-ACAscom

A postagem, porém, não passa de uma fake news, um boato inverídico. “As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas e podem prejudicar os cidadãos de bem”, diz Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, em entrevista ao site Portal do Trânsito.

Ela orienta as pessoas a não compartilharem mensagens desse tipo antes checar se o texto está publicado em sites confiáveis e que possa garantir a veracidade dos fatos.

>> Não vacile! Veja 10 situações que levam à perda do direito ao seguro do carro

Casos reais de suspensão

fake news surgiu após a divulgação da notícia real de que STJ anunciou a uma decisão da Quarta Turma do órgão que confirmou a apreensão da CNH de um motorista de Sumaré (SP) até que o mesmo liquidasse uma dívida de R$ 16.859,10 com uma instituição de ensino. A cassação do documento era específico para este caso, mas abre jurisprudência para que seja realizada em outras instâncias da Justiça brasileira.

Como a que ocorre na 1.ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da cidade de Ipameri (GO). Ela determinou a suspensão da CNH e do passaporte de um devedor que apresentava dívida junto ao Sicredi. Todos os cartões de crédito no nome do devedor também foram bloqueados.

Com uma dívida de R$ 11 mil, decorrente de empréstimo bancário, com a entidade financeira, o devedor não compareceu a um pedido da audiência conciliatória pedida por ele mesmo. 

O que motivou a decisão da Justiça é que o executado, apesar da dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, com viagens em 2018 para Boston, Washington, Nova York e Jurerê Internacional, conforme postagens em suas redes sociais. 

Os cancelamentos da CNHpassaporte e cartões foram as medidas tomadas para pressionar o devedor a pagar a dívida cobrada.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)o não pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento é qualificado como infração gravíssima, com inclusão de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o motorista pode ter o veículo recolhido até que a documentação seja regularizada.

>> Para doer no bolso! Dirigir sem CNH pode resultar em multa cinco vezes maior

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]