A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a proposta que põe fim ao intervalo mínimo de dois anos para a troca de carro com isenção de IPI na venda PcD.
A medida prevê a substituição do veículo em qualquer tempo, desde que ele tenha sido roubado, furtado ou destruído. Ou seja, o projeto em análise na Câmara dos Deputados não contempla a simples substituição por um modelo novo dentro da carência de 24 meses - caso o proprietário venda o veículo antes do prazo terá de pagar todos os impostos isentos anteriormente.
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O benefício está previsto no PL 7240/17, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que altera a Lei de Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados para Compra de Automóveis (8.989/95), concedido a taxistas e pessoas com deficiência na compra de veículos zero km.
A deputada Soraya Santos (PR-RJ), relatora da comissão, entende que a proposta da colega corrige a omissão da lei, que já incorpora a quebra de intervalo nos casos de perda total do veículo de taxistas. “A matéria não representa renúncia adicional de receitas, tendo em vista que o incentivo já consta das previsões orçamentárias”, disse a relatora.
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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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