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Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo| Foto:

O projeto de lei do governo Bolsonaro que prevê mudanças na legislação de trânsito ainda continua rendendo discussões acaloradas nas redes sociais.

As opiniões se dividem, com apoios e reprovações às medidas que serão ainda analisadas e debatidas por deputados e senadores.

E apesar de o pacote de alterações das regras apresentado pelo presidente da República ter muitos 'buracos', ele acertou em pontos da legislação repletos de aberrações.

Cadeirinhas para crianças

Foto: Bigstock/ Divulgação
Foto: Bigstock/ Divulgação

Reduzem significativamente o risco de lesões ou mortes das crianças e sua obrigatoriedade deve ser mantida. Substituir, como sugerido, multa por advertência vai torná-la inócua.

Mas o presidente acertou ao questionar o porquê de táxis e vans escolares estarem isentos da obrigatoriedade.

Ele nem imagina que a explicação está na incompetência do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) em regulamentar a cadeirinha em outros veículos.

E criar situações surrealistas: o pai leva o filho para a escola em seu automóvel, sem a cadeirinha. Um policial o flagra, registra a infração e o impede de continuar em seu carro com a criança. O pai chama então um táxi para levar o filho. Sem a cadeirinha, pois ela não é obrigatória nos táxis…

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A obrigatoriedade existe desde 2010, mas somente em 2017 o Denatran publicou a regulamentação para vans escolares. Obstáculo intransponível: as cadeirinhas exigem cintos de três pontos e as vans só contam com os de dois pontos.

Um 'gênio' do Denatran chegou a sugerir adaptar um terceiro ponto, de tão ignorante no assunto. Solução existe: exigir cintos de três pontos (ou sistema Isofix) de fábrica em veículos escolares.

Pontos no prontuário 

O sistema de pontuação que suspende a habilitação do motorista ao atingir 20 pontos em um ano não é excessivamente rigoroso. O problema é outro: o critério absurdo para seu registro.

A aberração é tamanha, que um erro puramente administrativo como o atraso na transferência de propriedade do carro gera infração 'de trânsito', com multa pecuniária e pontos (5) no prontuário.

Qual é a lógica de suspender a CNH de um motorista que deixou – num ano – de transferir quatro vezes dentro do prazo o registro de propriedade de seus automóveis?

Outras infrações, como a própria falta da cadeirinha, não significam nenhuma interferência no trânsito nem colocam em risco a vida de pedestres e outros motoristas, como o excesso de velocidade, o avanço do sinal vermelho, a ultrapassagem em local proibido, etc.

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Em países onde autoridades de trânsito e legisladores são seres pensantes, existe o sistema da pontuação, mas somente para infrações graves ou gravíssimas. Não por qualquer distração do motorista.

Não por dirigir no “dia errado” em áreas de circulação restrita em São Paulo, onde não há sequer a indicação clara e expressa para quem desconhece este discutível sistema.

Radares com critérios

Placa informa presença de radar na rodovia
Placa informa presença de radar na rodovia.| Arquivo/Gazeta do Povo

O presidente está certo ao comentar que dificilmente um motorista volta de uma viagem sem ser 'presenteado' com uma notificação de excesso de velocidade.

Entretanto, vale também lembrar que o motorista que respeita a lei jamais será multado nem vítima da abominável 'indústria da multa'.

Chega às raias da irracionalidade o dirigente máximo de uma nação defender o fim das radares para que os motoristas voltem a ter o 'prazer de dirigir'. Ele sugere que se possa acelerar à vontade, sem limites, para agravar ainda mais a carnificina de nossas ruas e rodovias?

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Ele não tem noção de que, mesmo na Alemanha, onde a velocidade é liberada em algumas estradas ('auto bahnen'), existem muitas outras, secundárias, com placas estabelecendo limites e radares que fiscalizam e punem (pesadamente) os infratores?

Novamente o presidente ouviu o galo cantar sem saber exatamente aonde. Na verdade, nossos radares constituem mesmo, em sua maioria, uma indústria de multas. Pois são instalados sem nenhum critério nem embasamento técnico que justifique a velocidade máxima no trecho.

Ela permanece imutável durante dezenas de anos, sem levar em conta as novas tecnologias aplicadas aos automóveis e às próprias rodovias.

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Muitos radares são mesmo estrategicamente posicionados, não para que o motorista reduza a velocidade num local perigoso, mas para flagrá-lo numa eventual distração ao volante.

Não há excesso de radares, há escassez de cabeças pensantes e sensatez das autoridades de trânsito.

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INDENIZAÇÃO PARA FIAT TIPO INCENDIADO Se você não teve um Fiat Tipo, pelo menos deve ter ouvido a história de que o modelo pegava fogo espontaneamente. Vários casos foram relatados e vídeos com o hatch em chamas invadiram a internet. A maioria dos episódios ocorreu em meados da década de 1990, quando o carro chegou importado ao Brasil na versão 1.6. Em 1996 foi movida uma ação civil pública contra a montadora pelos proprietários das unidades incendiadas. E, 23 anos depois, a Justiça decide em caráter definitivo que as vítimas deverão ser indenizadas. A Fiat já se pronunciou afirmando que irá cumprir as determinações judiciais. O valor da indenização pode chegar a R$ 500 mil, considerando o preço original do Tipo 1.6 zero km à época (cerca de R$ 18 mil) e somadas a correção da inflação e a incidência de 1% de juro ao mês. O montante pode até aumentar com uma eventual reparação por danos morais, além do ressarcimento por prejuízo a terceiros devido ao incêndio. A combustão ocorria por que uma das mangueiras de alta pressão que conduzia o fluido hidráulico da direção estourava e derramava o fluido (altamente inflamável) sobre o coletor de escape do motor, causando incêndios repentinos. Confira mais detalhes do caso clicando no endereço do Auto da Gazeta do Povo que está na bio ⬆⬆. #fiattipo #justica #hatch #fogo #incendio #indenizacao #carros #automoveis #gazetadopovo

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