A carteira de habilitação vencida não será mais um artigo sem utilidade. Ela agora continuará valendo como documento de identificação oficial.
A novidade começou a valer no último dia 29, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) encaminhou um ofício comunicando a mudança a dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, que agora vão aceitar o documento vencido, assim como bancos, aeroportos, entre outros.
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Segundo o Contran, a data de validade da carteira de habilitação refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e seu vencimento não representa nenhuma mudança no que se refere aos dados pessoais do condutor.
Ou seja, é proibido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, porém o documento e a foto continuam válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
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