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Os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

A obrigatoriedade foi definida pela Resolução 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também dita outras regras de iluminação para os veículos, como a proibição da troca ou instalação de luzes diferentes do padrão original que estava no veículo.

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A medida será adotada em duas fases. A primeira inicia em 2021, quando todos os caminhões, ônibus e automóveis novos terão de vir de fábrica com o sistema DRL (sigla inglesa para faróis de circulação diurna).

Já até 2023, as fabricantes terão de encontrar uma solução para que os demais modelos feitos anteriormente a 2021 e que não possuem a tecnologia - a regra não contempla as motocicletas.

Com o DRL o motorista também não precisará mais ligar o farol baixo nas rodovias, como passou a ser exigido desde o ano passado, uma vez que o dispositivo cumpre esta função e atende à norma.

A Resolução também acaba com a discussão sobre o que é considerado faróis de rodagem diurno. O texto define dois tipos de DRL: com led e de filamento. Ambos precisam ter intensidade da luz emitida entre 400 candelas e 1.200 candelas. Tais números deixam o veículo visível durante o dia, diz a lei.

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A luz diurna só poderá permanecer desligada quando o câmbio estiver na posição ‘Parking’ (na transmissão automática), com freio de estacionamento acionado ou até que o veículo atinja 10 km/h.

Como os faróis DRL não servem para o uso noturno, a lei também estipula que o sistema atenda a alguns requisitos, para evitar que o condutor esqueça de acender os faróis à noite - muito comum quando o painel de instrumentos está sempre ligado.

■Ter acendimento automático dos faróis;

■Quadro de instrumentos com dois níveis de iluminação (um para o dia e outro para a noite);

■Alertas visuais e/ou sonoros para acender os faróis à noite;

■Luzes diurnas acumulam a função de luz de posição, com as lanternas traseiras passando a estar sempre acesas.

Proibido trocar as lâmpadas

O inciso 5 da resolução traz uma determinação que deve gerar muita polêmica:

É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Parágrafo do inciso 5 da Resolução 667.

Ou seja, o Contran veta qualquer alteração no conjunto de luzes dos veículos a partir de 2021. Não será permitida a instalação de lâmpadas de led ou xenônio num carro que tenha saído de fábrica com elas halógenas. Nem mesmo a iluminação da placa do carro poderá ser alterada.

A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas. Em resumo, a substituição deverá sempre seguir as especificações da original de fábrica, sentencia o Contran.

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A regra não vale para quem alterar até o dia 2021, quando a lei entrar em vigor. Lembrando que a Resolução número 384, de 2011, permite lâmpadas de xenônio apenas em veículos que saíram de fábrica com elas ou nos que foram regularizados no Inmetro e no Detran antes desta norma entrar em vigor.

A nova resolução estabelece ainda regras para tecnologias recentes, como faróis direcionais, cornering light (que aciona o farol de neblina para o lado em que vai virar), sinalização de frenagem de emergência, sistema de ajuste automático dos faróis e farol alto automático.

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