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Camila C. Pauli, 22 anos,  tem dois carros e, quando sai com o seu Chevrolet Opala 1974, dispensa o sapato de salto. Ela lembra que já passou alguns sustos com saltos que enroscaram no pedal e até no tapete, que não estava bem colocado | Antônio More/ Gazeta do Povo
Camila C. Pauli, 22 anos, tem dois carros e, quando sai com o seu Chevrolet Opala 1974, dispensa o sapato de salto. Ela lembra que já passou alguns sustos com saltos que enroscaram no pedal e até no tapete, que não estava bem colocado| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo
  • A empresária Jessika Caroline Lima, 23 anos, conta que sempre deixa uma sapatilha bem confortável no veículo. Para ela, é mais complicado dirigir quando o salto tem acima de sete centímetros ou quando o sapato tem meia pata, porque não dá para

Se tem uma indústria que não para de trazer novidades é a de calçados, especialmente femininos. Mas na hora de assumir a direção de um veículo é preciso recorrer ao bom e velho sapatinho sem salto, bem preso ao pé. Chinelos, tamancos, saltos e calçados com solado liso não são recomendados e o uso deles pode render multa de R$ 85,13 e quatro pontos.

O Código de Trânsito Brasileiro diz no Artigo 252 que "é considerado infração dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais". A lei não é objetiva, principalmente nessa última parte. Por isso, vale a observação e a avaliação do agente de trânsito.

O soldado Gerson Teixeira, au­­xi­­liar de Comunicação Social do Ba­­talhão de Polícia de Trânsito do Paraná, diz que são feitas em Curitiba, em média, duas blitz por dia. O policial observa as condições do veículo e também do motorista. Quem estiver usando calçado inadequado, completa, é multado.

Segundo dados do Departamen­to de Trânsito (Detran) do Paraná, 1.745 motoristas foram multados no estado, de janeiro a abril deste ano, por circular usando calçados que comprometem a utilização dos pedais. Desse montante, 59 casos foram em Curitiba.

Instável

O médico Edimar Leandro To­­derke, cirurgião geral do Trauma no Hospital Cajuru e professor do curso de pós-graduação em Psicologia do Trânisto da PUCPR, explica que os calçados abertos, como chinelos, causam instabilidade e ainda podem se prender sob os pedais. Já os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, já que impedem que o calcanhar encoste no chão.

Segundo ele, se o motorista sentir qualquer dificuldade com o calçado o melhor a fazer é ficar descalço ou manter sempre um sapato adequado no carro para fazer a troca quando for necessário. To­­derke também menciona a importância de observar o solado do calçado, que não pode ser muito liso. Há o risco de escorregar, mesmo nos pedais emborrachados, que podem estar desgastados.

O médico lembra, ainda, dos motoqueiros. De acordo com ele, o perigo é ainda maior nesse caso porque as pessoas andam mais descontraídas, às vezes de chinelo, e ficam mais expostas. O inciso III do Artigo 54 do Código de Trân­sito Brasileiro exige que motociclistas circulem "usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran (Con­selho Na­­cional de Trânsito)". Po­­rém, o vestuário ainda não foi re­­gulamentado pelo órgão, o que significa que, de acordo com o De­­partamento Nacional de Trânsito (Denatran), não pode ser exigido numa fiscalização.

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