Vi um carro circulando apenas com a placa de trás. O motivo alegado pelo dono é que o veículo foi "tunado" e a placa da frente tira a beleza do trabalho. É permitido andar sem a placa da frente, só com a traseira? Também queria saber se há alguma punição por andar com placa ilegível.
Oswaldo Peixoto, de Curitiba.
Resposta
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) esclarece que é proibida a circulação de veículos sem qualquer uma das placas de identificação (Artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro) ou com qualquer uma delas sem condições de legibilidade e visibilidade (Artigo 230, inciso VII). Ambas as infrações são de natureza gravíssima, com pena de multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e remoção do veículo.
Gustavo Fatori, coordenador de Infrações do Detran-PR.
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