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A discussão é antiga: o fim do pagamento da tarifa de pedágio para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos em rodovias federais. A cada legislatura na Câmara dos Deputados, em Brasília, surgem novos projetos de lei pedindo este benefício.

Alguns, inclusive aprovados nas comissões de Viação e Transportes e Finanças e Tributação da Câmara, mas que ainda aguardam parecer do Senado para posterior sanção (ou veto) presidencial.

O mais recente projeto de lei que trata de matéria semelhante tem a autoria do deputado Evandro Rogério Roman (PSD-PR). O documento (PL 9.644/ 2018), assim como os anteriores, altera a Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e da permissão da prestação de serviços públicos.

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Em seu texto Roman segue a argumentação das propostas anteriores considerando que as motos são veículos de pequeno porte, e, portanto, não geram danos ao pavimento e à infraestrutura das rodovias.

E justifica também o fato delas representarem um volume de tráfego inexpressivo comparado a outros veículos leves. O  texto aponta um dado da Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR) para embasar o pedido.

Segundo a entidade, o volume de motocicletas que trafegaram em janeiro de 2018 por vias pedagiadas no Paraná, por exemplo, foi de pouco mais de 130 mil veículos, enquanto a quantidade de veículos leves ultrapassou a 7 milhões.

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“Comparando apenas o volume de veículos leves, as motocicletas representam menos de 2% do volume de tráfego nas rodovias neste estado. Quando incluímos veículos pesados, ônibus e caminhões, esse percentual é ainda menor”, explica Roman no documento.

O parlamentar acredita que esses números não refletirão significativamente na receita arrecadada pelas empresas de pedágios. “Qualquer aditivo que venha alterar a política tarifária, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, não criará impactos significativos para os demais usuários das rodovias concedidas”, ressalta .

Mesmo não sendo uma lei federal, alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, praticam a passagem livre para motos e similares em alguns trechos pedagiados. No Paraná, por exemplo, é lei estadual há mais de dez anos, porém sucessivas liminares de concessionárias impedem que a decisão seja cumprida.

A sentença da Justiça paranaense que dá respaldo às liminares das concessionárias e que impende a aplicação da lei estadual de 2007 não só considera que a isenção fere o princípio do equilíbrio econômico-financeiro, como também que representa uma quebra nos termos do contrato de concessão. “O contrato não poderia ser atingido por lei posterior que gere efeitos sobre ele", dizia a sentença da 1.ª Vara Federal de Curitiba à época.

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Filas e risco de acidentes

Daniel CastellanoGazeta do Povo

O projeto de Roman,  assim como outros correntes na Câmara Federal, também aborda o risco da cobrança feita de forma manual para este tipo de veículo, devido à inviabilidade técnica do pagamento eletrônico pelos motociclistas.

“Isso gera filas que expõem os condutores e demais usuários a riscos de acidentes, devido as motos ocuparem o mesmo espaço dos veículos de maior porte”, discorre o documento.

A proposta do parlamentar do Paraná está em avaliação na Comissão de Viação e Transportes e depois segue para a de Finanças e Tributação.

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