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Diretran orienta pais e crianças na saída da escola: principal dúvida é sobre o equipamento adequado | Priscila Forone/Gazeta do Povo
Diretran orienta pais e crianças na saída da escola: principal dúvida é sobre o equipamento adequado| Foto: Priscila Forone/Gazeta do Povo

Falhas

Advogado critica a legislação

O advogado Marcelo Araújo, professor de Direito de Trânsito do Unicuritiba, diz que a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz "uma série de fatores que podem comprometer a credibilidade das autoridades e causar incertezas na população". Para ele, a resolução deveria ser revista e reformulada ou até revogada.

Araújo menciona, entre outros problemas, que o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no assento traseiro e que o Contran deve regulamentar as exceções. Portanto, completa, a lei não teria delegado a ele competência para regulamentar dispositivos obrigatórios para o transporte, e sim apenas as exceções.

Além disso, a resolução estabelece critérios de idade para o uso dos dispositivos de segurança, mas para as exceções diz que será conforme o peso e altura da criança, sem dizer qual é o equipamento compatível nesses casos.

Araújo afirma, ainda, que as autoridades não fizeram campanhas educativas suficientes para exigir que o cidadão cumpra a lei, sob pena de cometer infração.

  • Veja qual o tipo de cadeirinha para cada idade e como usar

Depois de prorrogada por 84 dias, entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 1.º de setembro, a Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito, que torna obrigatório o uso dos equipamentos de segurança nos veículos para transporte de crianças com até 10 anos de idade. Aque­las que têm até 7 anos e 6 meses deverão usar os equipamentos de retenção indicados (veja ao lado) e a partir dessa idade, até os 10 anos, o cinto de segurança do veículo, mas sempre no banco de trás.

Para orientar os pais, a Di­­re­­toria de Trânsito (Diretran) da Urbanização de Curitiba (Urbs) está realizando campanhas educativas desde o início do ano, conta Eduílio Roberto Sampaio da Cruz, agente de fiscalização e coordenador da equipe de educadores. Agora, completa, o trabalho foi intensificado e está sendo realizado nas escolas, no horário de saída dos estudantes. De acordo com Sampaio, a principal dúvida dos pais é referente ao tipo de equipamento adequado à idade do filho.

O Batalhão de Polícia de Trân­­sito da Polícia Militar do Paraná, por outro lado, só vai voltar a abordar o tema em suas campanhas educativas durante a Se­­mana Nacional de Trânsito, que será realizada de 18 a 25 de se­­tembro. Este ano, o tema é "Cinto de segurança e cadeirinha".

Veja abaixo as respostas para algumas dúvidas que os pais ainda têm.

A exigência do sistema de retenção se aplica a todos os veículos?

Não. Ela não vale para os veículos de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Nos táxis, então, as crianças podem circular no colo ou sentadas nos bancos?

Sim. Em algumas cidades, como São José dos Campos (SP), algumas empresas têm carros na frota com o dispositivo, mas ele não é obrigatório. Vale lembrar, no entanto, que quando o taxista estiver transportando crianças fora do horário de trabalho (seus filhos ou dando carona), aí sim ele deve usar a cadeirinha.

E quanto ao ônibus escolar?

A maioria das crianças mortas ou feridas em acidentes com ônibus escolares estava entrando/saindo do ônibus ou estava fora do veículo. Os ônibus escolares são, estatisticamente, a melhor forma de transporte terrestre. A questão do cinto de segurança em ônibus escolares, entretanto, é complexa. Crianças em grandes ônibus são protegidas por um sistema chamado "compartimentalização". A alta absorção de energia por parte dos encostos dos assentos combinada com os espaços estreitos entre os bancos cria um "compartimento" para os ocupantes no acidente. Esse transporte é projetado com o conceito do "ovo em sua embalagem", mantendo as pessoas confinadas e distribuindo as forças do acidente em uma ampla área do corpo. Além disso, o tamanho dos veículos, horários típicos de trajeto e a visibilidade de um ônibus grande aumentam a proteção. Os ônibus pequenos que pesam menos que 4,5 toneladas devem estar equipados com cintos subabdominais, já que sofrem as forças de um acidente de uma forma similar àquelas que passageiros de carros sofrem.

Qual é a punição para quem descumprir a lei?

A falta do equipamento de segurança poderá render uma multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo para regularização.

O que fazer quando o veículo usado pela família só tem cinto de segurança de dois pontos?

O equipamento de segurança indicado para a idade da criança deve ser preso ao cinto disponível no veículo, mesmo que seja o de dois pontos. E a criança com mais de 7 anos e 6 meses, que não precisa mais do equipamento de retenção, deve ficar presa ao cinto do veículo.

Como agir quando a quantidade de pessoas na família exceder a capacidade do veículo?

Essa é uma situação em que não há soluções alternativas. Cada modelo tem capacidade para transportar um determinado número de pessoas e isso está indicado no documento do veículo. Normalmente, os de passeio, por exemplo, levam cinco ocupantes (incluindo o motorista). Se na família tiver um número maior de pessoas, será necessário que alguns usem outro meio de transporte. Não é permitido levar crianças ou mesmo adultos no colo.

O que deve fazer quem tem mais filhos do que espaço no banco de trás (onde podem ser transportadas três pessoas)?

A melhor opção é que a criança mais alta do grupo sente no banco da frente, utilizando a cadeira ou o assento de segurança. Afaste o banco o máximo possível do painel e, caso tenha air bag, desligue-o. O air bag do passageiro pode machucar seriamente uma criança que estiver sentada no banco da frente.

E aqueles que têm veículos com apenas um banco?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, crianças com menos de 10 anos devem andar no banco de trás. Caso isso não seja possível, coloque a criança no banco da frente, com o dispositivo de segurança adequado à sua idade, mas lembre de desativar o air bag.

A cadeira deve ser usada somente em percursos mais longos?

Os equipamentos de retenção devem ser usados sempre, mesmo que seja para ir até a esquina. Muitas colisões acontecem perto de casa. A maioria também ocorre em ruas com baixos limites de velocidade, por isso é importante usar a cadeira mesmo em pequenas distâncias.

Em viagens longas, como manter a criança na cadeirinha?

A criança deve estar no dispositivo de segurança durante todo o percurso. Para que ela possa descansar e não fique estressada, o ideal é programar paradas mais frequentes. Os pais podem parar o carro em local seguro sempre que o filho deixar o equipamento de retenção, alegando que o veículo só se movimenta se todos estiverem presos ao cinto.

Para cumprir a lei, vale comprar qualquer equipamento de segurança?

É importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho da criança e que se adaptem devidamente ao veículo. É importante instalá-la de acordo com as instruções do manual, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta.

Como identificar se uma cadeira ou outro sistema de proteção está certificado dentro dos padrões de segurança?

Os modelos americanos certificados têm etiquetas nas quais se lê: "Esta cadeira atende aos requisitos das normas federais de segurança viária"; os modelos europeus certificados têm etiquetas com algum destes códigos: E1, E2, E3, E4, que indicam em qual país ocorreu a certificação; e os modelos brasileiros devem identificar que seguem a norma NBR 14.400 e ter o selo do Inmetro.

Cadeiras de segurança usadas são a opção para quem está com dificuldade de comprar uma nova?

São, mas desde que os pais observem se a cadeira não foi danificada em um acidente nem debilitada por uso e armazenamento errados, por exemplo. Também todas as partes originais, instruções e rótulos devem estar em boas condições. Substituir partes por outros modelos não é apropriado, assim como outras modificações podem comprometer a segurança da cadeira. Ela também não pode ser muito velha. Muitos fabricantes concordam que uma cadeira com mais de seis anos não deve ser usada, porque os padrões de performance mudam com frequência, incorporando novas tecnologias para proteger melhor as crianças.

Dá para continuar usando a cadeira de segurança depois de um acidente?

A força da batida pode enfraquecer ou danificar a cadeira, os cintos de segurança e outros dispositivos de proteção, tornando-os menos eficientes. Esse tipo de dano pode também acontecer em acidentes menores, mesmo quando não é visível a olho nu, e pode tornar o sistema de proteção menos eficaz. Por esta razão, os fabricantes afirmam que cadeiras e cintos de segurança envolvidos em acidentes devem ser substituídos. Se um sistema de segurança protegeu uma pessoa em um acidente, ele já fez o seu trabalho.

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