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Poucas mães ou gestantes sabem disso, mas em algumas cidades do país elas têm o direito de estacionar o carro em vagas preferenciais, tal qual pessoas idosas ou com deficiência. Em breve, essa obrigatoriedade pode se estendida para todo o Brasil.

Tramita na Câmara do Deputados um projeto de lei que exige nacionalmente a reserva de 2% de vagas de estacionamento para grávidas e pessoas com bebê de até 1 ano e 6 meses de idade. A regra vale para estacionamentos abertos, públicos, privados, coletivos e em vias públicas.

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Segundo a proposta de autoria da deputada federal Mariana Carvalho (PMDB-RO), os veículos parados nas vagas especiais precisam exibir a credencial do beneficiário em local visível. O documento de identificação deve ser confeccionado pelos órgãos de trânsito em até 30 dias da solicitação e deve conter prazo de validade.

O carro que estiver estacionado nos locais reservados e não portar a credencial cometerá infração grave de trânsito, com multa e remoção do veículo.

Para a parlamentar, as gestantes costumam apresentar certa dificuldade de locomoção e, dependendo do período da gestação, o esforço físico pode prejudicar o desenvolvimento do feto. “Outro ponto importante é a segurança das mães e pessoas com bebês, que ficam vulneráveis a atividades criminosas presentes no cotidiano dos brasileiros”, afirma Mariana.

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O projeto está caráter conclusivo no Congresso e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Alguns locais Brasil já têm legislação própria que assegura vagas preferenciais ao grupo das mamães. Confira:

Paraná

Em 2014 foi sancionada a lei estadual 18.047, que prevê reserva de 2% do total de vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, para gestantes e pessoas com crianças de colo. 

Para utilizar o benefício, as gestantes devem retirar um adesivo que é fornecido pela autoridade de trânsito do município, mediante a apresentação do laudo médico que indique a gravidez.

O adesivo tem validade de 24 meses a partir da data de constatação da gravidez. Dessa forma, o benefício se estende até o primeiro ano de vida da criança. 

Apesar da norma estadual, a regra não é aplicada em Curitiba. De acordo com a Superintendência de Trânsito de Curitiba (Setran), isso se dá pois o município “baseia todos os seus projetos e implantação de sinalização a partir do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de normas e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)” e que “a vaga exclusiva para gestante ainda não foi regulamentada pelo orgão federal”.

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Joinville (SC)

Em Joinville, o benefício pode ser adquirido a partir da 20.ª semana de gestação para veículos dirigidos por grávidas ou que transportem grávidas

Quem possuir a credencial pode estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em locais públicos ou privados.

Para retirar o documento de identificação, é preciso se dirigir ao Detrans com via original de declaração médica informando que a gestante está na 20.ª semana de gravidez e a previsão do parto.

Salvador (BA)

Na capital baiana existe uma credencial que permite estacionamento preferencial a gestantesidosospessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Para ter o direito, é preciso levar atestado médico comprovando gravidez na Transalvador (órgão de trânsito local). O benefício é válido até a criança fazer 2 anos.

São Paulo (SP)

Em 2013, entrou em vigor em São Paulo a lei que obrigada estabelecimentos comerciais a oferecerem vagas preferenciais para gestantes e pessoas com bebê. A multa para os locais que descumprirem a norma é de R$ 500 por dia. É oferecida uma a cada 250 vagas disponíveis no estabelecimento.

Recife (PE)

Em Recife, as gestantes tem têm vagas destinadas em estacionamentos públicos e privados. Nas vias públicas são 80 lugares de parada destinados a elas. 

Para adquirir o direito, a gestante precisa atestar a gravidez com laudo médico na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife.

Mogi das Cruzes (SP)

Em 2013, a câmara dos vereadores de Mogi das Cruzes aprovou projeto de lei que determina que estabelecimentos comerciais que ultrapassem 50 vagas de estacionamento destinem 2% para gestantes e mães com crianças de colo de até 2 anos de idade. O descumprimento prevê multa de R$ 2.443,40.

Rio Branco (AC) 

A cidade conta com uma lei que prevê que 3 % das vagas de estacionamento de centros comercias devem ser destinadas para gestantes e pessoas com crianças de colo até 2 anos.

Maranhão

 Em 2011, o estado sancionou a lei que reserva no mínimo 2% das vagas de estacionamento para grávidas a partir da 20.ª semana de gestação

*Sob a supervisão do editor Renyere Trovão

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