O projeto de lei 3.267/2019 que o presidente Jair Bolsonaro entregou nesta terça-feira (4) à Câmara dos Deputados prevê várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, o aumento de cinco para dez anos na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
E a validade maior terá caráter retroativo, ou seja, as emissões de CNHs feitas antes de as novas regras entrarem em vigor, caso sejam aprovadas por deputados e senadores, terão a validade prorrogada automaticamente.
O governo não deu mais detalhes se haverá necessidade de uma atualização no documento, para que passe a constar a nova data de validade ou, simplesmente, o período passaria a ser 'contado' da data de emissão.
A proposta elaborada pelo Ministério da Infraestrutura, com supervisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), irá implementar outras mudanças importantes à legislação de trânsito vigente, como a pontuação maior para a suspensão da carteira - de 20 para 40 - e a multa mais branda para quem andar de motocicleta sem capacete (veja a lista completa abaixo).
As mudanças no CTB não entram em vigor imediatamente. O projeto será acolhido pela Mesa da Câmara, que fará a distribuição às comissões para análise e, caso não receba ressalvas, será levado ao plenário.
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Segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), uma comissão especial será criada em até 45 dias para avaliar o projeto de lei.
Para que as alterações aconteçam, é necessário que sejam aprovadas primeiro pelos deputados e depois pelos senadores, com a exigência da maioria simples nos dois casos - votos favoráveis da metade mais um entre os parlamentares presentes na sessão.
Hasselmann disse acreditar que o governo não terá resistência para aprovar as novas medidas, uma vez que, segundo ela, a maioria dos parlamentares é contrária à burocracia na área de trânsito.
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Validade da CNH ampliada com efeito retroativo
Pelo projeto de lei, a validade para a renovação da carteira de motorista sobe de 5 para 10 anos. Esse intervalo valerá até a pessoa completar 65 anos. A partir desta idade, a renovação será feita a cada 5 anos, e não mais em 2,5 anos como estipula a legislação atual.
Outra determinação contida no projeto do governo é que a alteração da regra será retroativa. Isto é, as CNHs emitidas antes da nova lei entrar vigor terão a validade automaticamente prorrogada, conforme diz o artigo 4º do Projeto de Lei 3.267/2019:
“As Carteiras Nacionais de Habilitação expedidas antes da data de entrada em vigor desta Lei ficam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado para se conformar ao disposto nas alterações da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro realizadas por esta Lei.”
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a prorrogação da validade se deve ao aumento da expectativa de vida da população.
Haverá casos especiais que determinam um tempo menor do que 10 anos padrão. É o caso de indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que venham a diminuir a capacidade do motorista de dirigir.
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Detran não terá exclusividade na escolha da clínica
O projeto também estipula o fim da exclusividade dos Detrans de credenciar clínicas médicas para o exame obrigatório. "Qualquer médico pode conceder isso daí", ressaltou Bolsonaro.
Pontuação maior para a suspensão da CNH
O governo prevê aumentar para 40 pontos o limite que define a suspensão do documento para dirigir. Pela legislação atual, o condutor pode perder a carteira se acumular 20 pontos ou mais ao longo de 12 meses, conforme o peso das infrações cometidas no trânsito.
Multa mais leve por andar sem capacete
A proposta pretende alterar o artigo 244 do CTB, que inclui a obrigatoriedade do uso de capacete pelo motociclista e carona. A infração é considerada grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e a inclusão de 5 pontos na carteira.
O governo propõe que ela seja convertida em média, no valor de R$ 130,16, e a soma de 4 pontos na CNH. A apreensão do veículo fica mantida, como ocorre atualmente.
O próprio Bolsonaro foi 'flagrado' circulando de moto sem capacete pelas ruas do Guarujá (SP), litoral paulista, durante o feriado de Páscoa.
Em contrapartida, a nova lei inclui no artigo a infração média por usar capacete sem viseira ou óculos de proteção, tanto para o piloto quanto para o garupa.
Fim da multa por rodar com faróis apagados em rodovia
O texto que será analisado pelo Congresso mantém a obrigatoriedade de rodar sempre com o farol baixo em rodovias, mas restringe isso a vias de faixa simples. Ou seja, em pista dupla não será obrigatório a iluminação acesa.
Além disso elimina a multa caso ocorra a infração do primeiro caso, prevendo apenas a adição dos pontos ao prontuário do condutor. Pela legislação vigente rodar com farol desligado é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Maior limite para o motorista profissional zerar a pontuação
Pela nova regra os motoristas profissionais, habilitados na categoria C, D ou E, poderão optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos na CNH no período de 1 ano. Desta forma, conseguirão zerar a pontuação.
Na lei atual, o benefício até acontece mais cedo, a partir dos 14 pontos, porém o limite é de 19 pontos a cada 12 meses.
Fim do exame toxicológico para motorista profissional
O projeto de lei prevê ainda o fim da obrigatoriedade do teste toxicológico para a primeira habilitação ou renovação da carteira de condutores inseridos nas categorias C, D ou E.
Não uso da cadeirinha vira advertência
O governo pretende acrescentar ao artigo 64 do CTB a regulamentação para o transporte de crianças em veículos. A lei vigente é estabelecida pela resolução 277 do Contran, de 2008, que ficou conhecida como a 'Lei da Cadeirinha'.
A resolução determina como infração gravíssima - multa de R$ 293,47 - e retenção do veículo para quem descumprir as regras. No entanto, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de abril deste ano retirou a competência constitucional do Contran para criar sanções.
O projeto de lei do governo de Bolsonaro diz que tal descumprimento está sujeito "apenas a uma advertência por escrito".
E praticamente mantém as exigências da resolução 277 quanto ao tipo de dispositivo a ser usado para o transporte de crianças: pequenos com idade de até 7 anos e meio serão transportados nos bancos traseiros e utilizarão equipamentos de retenção adaptados ao peso e à idade; e com idade acima de 7 anos e meio e inferior a 10 anos serão transportados nos bancos traseiros, utilizando cinto de segurança.
Veículo com recall em aberto não será licenciado
O proprietário de veículos que não atender aos recalls para o reparo ou troca de peças defeituosas não terá expedido o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), segundo prevê a nova lei.
A 'punição' durará enquanto a pendência persistir, repetindo o que já é previsto para veículos com débitos fiscais e de multas de trânsito, conforme determina o artigo 128 do CTB.
Luz diurna de rodagem será obrigatória
Os veículos novos fabricados após a nova lei entrar em vigor terão de vir equipados com a luz de rodagem diurna de forma obrigatória. A regra não valerá para veículos já em circulação.
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, a proposta tem o intuito de desburocratizar a vida do cidadão e digitalizar documentos a serem centralizados pelo Denatran.
Freitas afirmou que dois terços das penalidades previstas no CTB são das categorias graves ou gravíssimas, implicando na perda precoce da carteira de motorista, o que é ineficaz na opinião dele.
"Os Detrans não conseguem operacionalizar o processo para a suspensão do direito de dirigir", afirmou.
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