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Brasilia DF 04 04 2018 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes sai depois votar no julgamento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (Valter CampanatoAgencia Brasil
Brasilia DF 04 04 2018 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes sai depois votar no julgamento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (Valter CampanatoAgencia Brasil| Foto:

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Lasier Martins (PSD-RS) pressionaram, na terça-feira (12), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) a dar encaminhamento aos pedidos contra o ministro Gilmar Mendes que tramitam no Congresso. Já foram protocolados nove pedidos de afastamento do magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) – três foram arquivados e os outros seis ainda aguardam desdobramento.

Um dos pedidos, elaborado pelo jurista Modesto Carvalhosa, menciona nove circunstâncias que poderiam indicar crime de responsabilidade por parte de Gilmar Mendes. Entre elas, as visitas “fora de agenda” do magistrado ao presidente Michel Temer, o oferecimento de ajuda ao ex-governador Silval Barbosa (MT) e a concessão de liberdade a presos defendidos pelo escritório da sua mulher. “Há a responsabilidade de dar uma resposta a essa denúncia elaborada por Modesto Carvalhosa”, disse Randolfe Rodrigues, durante sessão no Plenário do Senado.

Em conversa com o blog A Protagonista nesta quarta-feira (13), o senador Lasier Martins elencou outro elemento que, na opinião dele, pode configurar crime de responsabilidade por parte de Gilmar Mendes: “ele foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral durante dois anos e não cumpriu lei de 2015, que nós votamos aqui no Congresso, que obrigava o voto impresso nas eleições desse ano [2018]. Não cumpriu, não tratou, não diligenciou, para que houvesse a licitação, para que houvesse a instalação de impressoras nas urnas eletrônicas”.

O parlamentar apresentou uma questão de ordem em que discute se as decisões sobre os pedidos de impeachment de ministros do Supremo devem ser tomadas de maneira unilateral pelo presidente do Senado. Para Martins, a avaliação cabe à Mesa, que é composta, além do presidente, pelos dois vices e pelos quatro secretários.

A lei que regulamenta o impeachment de ministros do STF é a mesma aplicada no caso de afastamento de presidentes da República. Uma diferença que há entre os processos, no entanto, é que no caso dos magistrados o procedimento se inicia e se encerra no Senado. O pontapé inicial do processo, o pedido, pode ser protocolado por qualquer cidadão.

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