Nesta sexta-feira, dia 8 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data foi concebida a partir do contexto das lutas femininas por melhores condições de vida no final do século 19 e começo do século 20.
Uma das reivindicações, à época, era o direito a voto, hoje conquistado em boa parte do mundo. No entanto, muitos outros direitos ainda escorrem pela peneira social e legal.
Aqui no Brasil, as mais importantes conquistas recentes estão, basicamente, em duas leis: a 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além da 13.104/15, Lei do Feminicídio, que alterou o artigo 121 do Código Penal, colocando o crime como modalidade do homicídio qualificado, colocando-o na qualidade de hediondo.
Mesmo assim, cotidianamente vemos casos de abusos e mortes de mulheres Brasil afora. Neste Carnaval, por exemplo, uma mulher morreu estrangulada pelo namorado em Borborema, interior de São Paulo. O motivo? Um desentendimento banal depois da festa. A jovem de 29 anos morreu e o rapaz, de 25, que nunca teve qualquer problema ou passagem policial, gera mais um dado negativo nesta nefasta estatística.
Mas a esperança e as boas ideias devem permanecer. Em meio ao lamaçal político, há luz. Somente com a atual e recente legislatura, cerca de 40 projetos de lei foram apresentados tendo como tema os direitos da mulher. Os dados são da Agência Câmara.
Obviamente que a maior parte dos projetos contempla proposituras contra a violência, mas o assunto se estende.
Um dos que mais chama a atenção é o Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). A propositura, se aprovada, altera a Lei Maria da Penha e garantirá que as vítimas de violência doméstica solicitem ao juiz a decretação imediata do divórcio, ou o rompimento da união estável.
Somado a isso, vem todo o arcabouço das medidas protetivas de urgência já contemplado pela Lei Maria da Penha. O deputado Luiz Lima explica que o projeto é necessário para conseguir encerrar de vez o vínculo entre a mulher e o agressor e sua família.
“A Lei Maria da Penha foi um marco e deve ser aprimorada. Por isso resolvi fazer essa proposta. Devemos de imediato fazer cessar a violência com medidas protetivas de urgência, mas com medidas na esfera cível é que rompemos de vez esse ciclo. Assim, sugiro a inclusão de um novo artigo em que o juiz responsável pelo caso de violência doméstica na esfera criminal, poder já decidir pelo divórcio ou fim da união estável se for de desejo da vítima”, explica o deputado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As outras propostas falam sobre diversos assuntos: criação de mais delegacias especializadas no atendimento à mulher no território nacional, sob pena de os Estados perderem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (PL 501/19, da deputada Leandre do PV-PR); até a criação de novos tipos penais, como o estupro corretivo, definido como aquele para controlar o comportamento sexual ou social da vítima (PL 452/19, do deputado Valmir Assunção do PT-BA).
Cuidados com a saúde da mulher também são foco de várias propostas. Um exemplo é o projeto da deputada Renata Abreu (Pode-SP) (PL 119/19) que visa garantir que a mulher vítima de violência doméstica e sexual e de abortamento em condições precárias seja atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Vale destacar que somente a deputada Renata Abreu apresentou mais de 10 propostas com temas alusivos aos direitos da mulher.
O projeto do deputado Márcio Labre (PSL-RJ) quer tornar mais rígida a punição de médicos e enfermeiros que realizem ou colaborem para a realização de aborto (PL 260/19).
No âmbito trabalhista, outros projetos. Entre eles, o PL 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), que fixa a data de início da licença-maternidade como a da alta hospitalar do bebê quando, após o parto, a mulher e o filho permanecerem em internados por mais de três dias.
O Projeto de Lei 376/19, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), obriga maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada a permitir a presença de doulas durante o período pré-natal, parto e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente.
Para nós, como cidadãos, resta aguardar a tramitação das matérias e garantir que no caso da aplicação, a efetividade das ações se reverta em vidas preservadas.
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