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Conselheiro do CNJ Luciano Frota, que analisou ação contra gastos com academia de ginástica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Conselheiro do CNJ Luciano Frota, que analisou ação contra gastos com academia de ginástica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ| Foto:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vetou o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para custear despesas com uma academia de ginástica voltada aos magistrados e seus parentes.

O CNJ considerou que o contrato do convênio – que previa repasses financeiros para a contratação de professores de educação física – é ilegal. As despesas destinadas ao pagamento dos custos da academia chegavam a R$ 5,06 milhões, para cinco anos de vigência.

Além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.

O pedido de investigação partiu do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SindJustiça). Segundo o conselheiro relator do CNJ Luciano Frota, que analisou a ação do sindicato, o convênio é ilegal, já que inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal. “Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota.

O conselheiro ainda ressaltou, durante sua decisão, ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.

Resoluções do CNJ

A Resolução CNJ n. 240/2016, que fomenta a promoção da saúde e do bem-estar físico, mental e social dos sujeitos que fazem parte do Poder Judiciário (art. 3º, II), considera o fato de que a governança de pessoas deve ser conduzida com ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável (art. 2º, II).

Já a Resolução CNJ n. 207/2015 institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados, e Servidores do Poder Judiciário. A decisão do CNJ ainda determinou ao TJ-RJ a abertura de regular procedimento com vistas ao ressarcimento do erário estadual, bem assim à apuração disciplinar da conduta dos gestores. À Corregedoria do CNJ caberá avaliação para apurar eventual conduta violadora de deveres funcionais da magistratura.

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