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Foto: Brunno Covello/Arquivo Gazeta do Povo
Foto: Brunno Covello/Arquivo Gazeta do Povo| Foto:

Edital da prefeitura para construção do Viaduto Estaiado, em Curitiba, fixou preço 23% superior ao gasto pelo consórcio vencedor da licitação para concluir a obra. Prejuízo só não ocorreu por que a obra foi feita por valor mais baixo

Uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), do dia 14 deste mês, pode ajudar a entender por que o custo de grande parte das obras públicas no Brasil fica acima dos preços praticados no mercado. A obra em questão tem em sua história ligação com a Copa do Mundo: o Viaduto Francisco Heráclito dos Santos – conhecido como Viaduto Estaiado –, na Avenida das Torres, construído especialmente para o Mundial de Futebol de 2014. Hoje é considerado um dos cartões postais da cidade.

O TC concluiu que o viaduto poderia ter custado cerca de R$ 16 milhões a mais aos cofres públicos por erros no edital de licitação. De acordo com a análise do Tribunal, os prejuízos só não ocorreram simplesmente por que o consórcio formado pelas empresas CR Almeida e J.Malucelli, vencedor da licitação, fez a obra por um valor bem inferior ao previsto no edital da prefeitura de Curitiba.

Mesmo que o vício não tenha, no computo final da despesa, implicado prejuízo ao erário, ele, desnecessariamente, expôs a administração a risco de dano.

Ivan Bonilha, relator do processo no TC-PR, em seu parecer.

Lançado em 2011 pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (Smop), o edital de concorrência fixou preço máximo da obra em R$ 85.370,734,12. O consórcio formado pelas empresas CR Almeida e J.Malucelli, no entanto, construiu o viaduto por R$ 69.428.136,41. A diferença entre o valor licitado e o contratado foi de R$ 15.942.597,71, segundo apurou os técnicos do TC.

“Apesar da discrepância detectada, não há evidência de dano ao erário, pois a proposta vencedora do certame apresentou valores inferiores aos da tabela oficial. Mesmo que o vício não tenha, no computo final da despesa, implicado prejuízo ao erário, ele, desnecessariamente, expôs a administração a risco de dano, sujeitando seus responsáveis à respectiva reprimenda”, concluiu o Tribunal.

Como medida punitiva, os conselheiros Ivan Lelis Bonilha (relator), Artagão de Mattos Leão e Ivens Zschoerper decidiram multar o supervisor de planejamento do Ippuc, Ricardo Antônio de Almeida Bindo, e o servidor da coordenação de mobilidade urbana do órgão, Márcio Augusto de Toledo Teixeira. A multa aplicada individualmente aos dois servidores foi fixada em R$ 3.958,00, em valores de maio.

Por outro lado, o secretário de Obras da Prefeitura de Curitiba entre 2010 e 2012, Mário Yoshio Tookuni, ficou livre de multa. “Além de o questionado projeto não ser de sua autoria, sua autorização de prosseguimento dos trâmites licitatórios ressalvou expressamente a necessária observância das formalidades legais”, escreveu o relator para justificar no processo a não punição do secretário.

Os problemas

O processo sobre a construção do Viaduto Estaiado foi aberto a partir de uma comunicação de irregularidade feita pela Comissão de Fiscalização dos Recursos Públicos Aplicados na Copa de 2014, formada por uma equipe de 18 servidores do Tribunal do Contas, com formação multidisciplinar.

As irregularidades constatadas pela comissão foram aceitas pelo Ministério Público de Contas (veja no quadro). De acordo com o levantamento feito pelos técnicos, falhas no projeto básico da obra impossibilitaram o cálculo detalhado dos custos unitários e mesmo do custo total da obra, além de terem dificultado a análise dos materiais, equipamentos e técnicas de execução que deveriam ser empregados na construção, bem como as especificações técnicas e memórias de cálculo que justificassem os valores adotados.

A comissão concluiu ainda que 95% do total orçado não continham elementos justificadores dos preços dos serviços, tampouco a origem ou fonte empregada. Os orçamentos eram genéricos e insuficientes para avaliação e comparação. Devido a essas falhas, a equipe técnica concluiu que a falta de informações impossibilitou o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Os projetos e orçamentos empregados na construção do viaduto foram feitos pela empresa Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S.A., contratada pelo Ippuc em 23 de dezembro de 2010, por dispensa de licitação. O valor desse contrato foi de R$ 2 milhões.

Durante o processo, o Município de Curitiba, através da então Procuradora-Geral, Claudine Camargo Bettes, e do presidente do Ippuc, Clever Ubiratan Teixeira de Almeida, prestaram esclarecimentos, mas a comissão conclui que os elementos fornecidos não foram suficientes para comprovar a regularidade.

Na etapa seguinte, houve a manifestação de outros envolvidos, como os ex-prefeitos Luciano Ducci (2010-2012) e Gustavo Fruet (2013), funcionários do Ippuc e representantes das construtoras CR Almeida, J. Malucelli e Esteio.

Após a defesa e os documentos apresentados, Comissão de Fiscalização do TC entendeu “que não ficou comprovada a consumação do dano”, afastou a indicação de prejuízo ao erário, mas manteve sua proposta inicial de irregularidade do objeto fiscalizado.

Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

Irregularidades encontradas

Após exame da documentação apresentada, a Comissão de Fiscalização do TC dez as seguintes conclusões:

    – a exigência de orçamento detalhado dos custos unitários foi descumprida, impossibilitando uma licitação adequada;

    – os documentos apresentados foram insuficientes para viabilizar a análise do custo total da obra, do conjunto de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregados, bem assim das especificações técnicas e memórias de cálculo que justifiquem os valores adotados;

    – aproximadamente 95% do total orçado não contém elementos justificadores dos preços dos serviços, tampouco a origem ou fonte empregada;

    – os orçamentos correspondentes ao anexo IX do edital são genéricos e insuficientes para uma avaliação e comparação precisas; e

    – a exiguidade das informações impossibilita o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;

      Recomendações

      Diante das irregularidades na obra, o Tribunal de Contas fez cinco recomendações que devem ser observadas em futuras contratações da prefeitura de Curitiba:

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