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O concurso oferece 114 vagas de técnico judiciário do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná. (Foto: Arquivo/Gazeta do Povo)
O concurso oferece 114 vagas de técnico judiciário do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná. (Foto: Arquivo/Gazeta do Povo)| Foto:

Enfim, 97 dias após a divulgação do edital de retificação e reabertura das inscrições (27 de abril de 2018), a comissão de concurso publicou uma nova movimentação nos procedimentos para a tão aguardada prova de técnico judiciário do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Foi divulgado nesta quarta-feira (1º) no Diário da Justiça dois decretos judiciários que dão andamento ao concurso.

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No primeiro documento a comissão do concurso publicou a relação dos candidatos que se inscreveram em 2017 para as vagas reservadas a negros ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, solicitaram alteração para concorrer às vagas reservadas a negros e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, concomitantemente, mediante formulário disponibilizado no edital de 27 de abril de 2018. Neste caso, se o candidato solicitou a alteração da condição de participação e não se enquadrou na nova condição de pessoa negra e com deficiência (tendo feito o pedido equivocadamente), deverá encaminhar requerimento no período de 06 a 17 de agosto de 2018 no qual solicitará a desconsideração da alteração, sendo que permanecerá, neste caso, sua condição de concorrência no concurso indicada no momento de sua inscrição original. Clique aqui e veja no documento como enviar o requerimento.

Já no segundo documento foi publicada no Diário da Justiça do estado do Paraná, a relação dos candidatos que se inscreveram em 2017 e em 2018 e, posteriormente, solicitaram desistência do concurso. Clique aqui e acesse o documento na íntegra. O tribunal também declara que a devolução do valor efetivamente pago a título de taxa de inscrição está a cargo da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário, sendo que a Comissão do Concurso não tem qualquer gerenciamento sobre o procedimento.

A comissão do concurso também divulgou que após a publicação deste edital, oportunamente será publicada a lista com as inscrições deferidas e indeferidas, de todos os candidatos participantes do concurso.

Histórico do Concurso

O concurso teve edital publicado em 18 de janeiro de 2017 com previsão de prova no terceiro trimestre do mesmo ano. Em 05 de setembro de 2017 a instituição divulgou nota adiando a prova para 2018 e, desde então, não houve definição de data para a seleção e nem contratação de uma instituição organizadora para o concurso. O número parcial de inscritos foi publicado em 21 de agosto de 2017 (141.077). Porém, no total, há candidatos que formularam o pedido de isenção da taxa de inscrição e aguardam decisão quando ao deferimento, candidatos que pediram cancelamento da inscrição e, ainda, os novos inscritos após o edital de 27/04/2018. Desta forma, o total de candidatos ainda está pendente.

Em 27 de abril de 2018, 463 dias após a abertura do concurso, o tribunal publicou um novo edital modificando o programa da matéria de Noções de Direito e Legislação, aumentando o número total de vagas (de 100 para 114), reabrindo o prazo para inscrições e oferecendo aos candidatos já inscritos a possibilidade de cancelamento na participação no concurso. Com o encerramentos das inscrições no dia 11/05 e com o fim do prazo para a devolução do valor pago a título de inscrição em 12/06, fica a expectativa para a finalização dos preparativos e agendamento da prova.

Próximas Etapas

Para auxiliar os candidatos a entender a demora na aplicação da prova objetiva, a equipe do blog Concurseiros analisou o edital de abertura de 18 de janeiro de 2017, a nota oficial do dia 05 de setembro de 2017 e a retificação do dia 27 de abril de 2018 e listou as etapas pendentes antes do agendamento da prova. Eis a lista abaixo os procedimentos que ainda deverão acontecer.

1 – Lista de Isenções Indeferidas
Após organizar as inscrições, a comissão de concurso deverá publicar a lista dos inscritos que tiveram o pedido de isenção indeferido e, também, abrir prazo para que estes candidatos possam emitir o boleto e pagar a taxa de inscrição, de acordo com os itens 41.10, 42 e 50 do edital de 27/04/2018.

2 – Definição dos Inscritos
Finda esta etapa, a comissão do concurso fará publicar a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas (procedimento definido no item 49 do edital de 27/04/2018).

3 – Definição dos Locais de Prova
Tendo o número exato de inscritos, é preciso definir se as provas serão aplicadas somente em Curitiba ou abrangerá outras cidades (e quais cidades) do estado, conforme estabelecido no item 53.1 do edital de 27/10/2018.

4 – Contratação da Organizadora
Em nota oficial de 05 de setembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Paraná afirmou que haverá contratação da instituição responsável pelo planejamento e execução do concurso. A contratação poderá ser feita por licitação ou diretamente, por dispensa, se o Tribunal atender aos requisitos da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações). Naturalmente é possível que os procedimentos de contratação caminhem paralelamente com as etapas anteriores, como também há possibilidade que o TJ-PR contrate a banca somente após definir o número exato de candidatos e as cidades de prova.

5 – Data da Prova
Encerradas as etapas anteriores, a comissão do concurso, em conjunto com a organizadora contratada, estará pronta para agendar a data da prova e definir os locais de prova. A data da prova precisa ser divulgada com antecedência mínima de 30 dias de sua realização (item 31.4 do edital de 27/04/2018). Isso significa que todas as etapas anteriores precisam estar vencidas no mínimo 30 dias antes da data da prova.

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