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Crédito: Wenderson Araújo

Crédito: Wenderson Araújo

A eleição do polêmico Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a presidência da Câmara, assim como o desdobramento da Lava Jato, colocaram no centro da discussão um possível pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Apresentar o pedido é moleza, difícil é embasá-lo. A propósito, já houve 10 denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma – todas elas não recebidas pela Câmara. Não é mérito só dela – FHC recebeu outras 14 e Lula, 34. Segue abaixo um tira-dúvidas com as dez principais questões sobre o andamento de um processo de impeachment.

1 – O que é impeachment?
É o processo contra altas autoridades, como o presidente da República, que pode levar ao afastamento e cassação do mandato. A expressão, em inglês, significa “impedimento” ou “impugnação”. Também pode ser aplicado a governadores, prefeitos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador-geral da República, advogado-geral da União, ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas.

2 – Quais leis regulamentam?
As regras estão dispostas nos artigos 85 e 86 da Constituição, que tratam da responsabilidade do presidente da República, e na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.

3 – O que é considerado motivo para impeachment?
Um presidente pode ser cassado por ter cometido uma infração penal comum (como roubo ou homicídio) ou um crime de responsabilidade.

4 – O que são crimes de responsabilidade?
São atos em que o presidente atenta contra:
1 – A existência da União;
2 – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;
3 – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
4 – A segurança interna do país;
5 – A probidade da administração;
6 – A lei orçamentária;
7 – O cumprimento das leis e das decisões judiciais.

5 – Quem pode pedir a abertura do processo?
Qualquer cidadão (incluindo políticos como parlamentares) pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabililidade. No caso do impeachment de Fernando Collor, o pedido foi assinado pelos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de Imprensa. As notificações de infrações comuns precisam ser encaminhadas pelo STF.

6 – Quais são as exigências para apresentação de denúncia por crime de responsabilidade?
A denúncia precisa ser assinada pelo denunciante (com firma reconhecida em cartório). Deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

7- Quem recebe a denúncia?
O presidente da Câmara dos Deputados. É ele quem avalia se a denúncia deve ser transformada em processo. Depois do impeachment de Collor, foram apresentadas 17 denúncias contra FHC, 34 contra Lula e 10 contra Dilma. Todas foram arquivadas sumariamente pela Presidência da Câmara.

8 – Como a denúncia vira acusação?
Se o presidente da Câmara decidir receber a denúncia, a Casa cria uma comissão especial para formular um parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. Esse parecer é votado em plenário, pelos 513 deputados. Se uma maioria de dois terços votar pela procedência, o processo é aberto.

9 – Quem faz o julgamento e quando o presidente é afastado?
No caso de crimes comuns, o julgamento é feito pelo STF. No caso de crimes de responsabilidade, pelo Senado. No momento em que o Senado ou o STF começa o julgamento, o presidente é afastado por um prazo de 180 dias e o vice assume. Se o julgamento não tiver sido concluído nesse prazo, o presidente volta às funções.

10 – Quando ocorre a cassação?
A cassação depende do julgamento final do plenário do Senado, com voto favorável de dois terços dos parlamentares. Collor renunciou após a abertura do processo no Senado, mas ainda assim foi cassado por 76 votos a 3. A perda do mandato também acarreta inelegibilidade por oito anos.

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