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Deputado federal Leopoldo Meyer (PSB-PR). Foto: Najara Araújo/Arquivo Câmara dos Deputados
Deputado federal Leopoldo Meyer (PSB-PR). Foto: Najara Araújo/Arquivo Câmara dos Deputados| Foto:

Pré-candidato à reeleição, o deputado federal Leopoldo Meyer (PSB-PR) foi excluído da “lista de inelegíveis” elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e entregue no início do mês à Justiça Eleitoral, a quem cabe analisar pedidos de registro de candidatura. Meyer chegou a figurar na lista de nomes, ao lado de outros 1.082 atuais e ex-gestores públicos, porque o TCE julgou irregular um termo de parceria firmado em 2008 entre a Prefeitura de São José dos Pinhais e o Instituto Confiancce. Naquele ano, Meyer era o prefeito da cidade.

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O Instituto Confiancce – uma Oscip que no Paraná ficou conhecida por uma série de problemas detectados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) – teria prestado serviços em São José dos Pinhais nas áreas médica, de enfermagem e de tráfego, e também para ministrar cursos e oficinas culturais e artísticas.

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Mas o TCE encontrou irregularidades, determinando pagamento de multa, além de devolução dos recursos repassados pelo município à Oscip – mais de R$ 1 milhão. A defesa de Meyer, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), e obteve recentemente uma liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCE. Sem a liminar, o parlamentar poderia ficar impedido de disputar as eleições de outubro.

Pela “Lei da Inelegibilidade” (Lei Complementar 64/1990), são inelegíveis para qualquer cargo, e por oito anos, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

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