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Notas de final de ano sobre a Responsabilidade Fiscal
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Pela primeira vez em sua história, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi enfraquecida por alteração legislativa. A Lei Complementar 164, de 18 de dezembro de 2018, veda “a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica”. Tratamos sobre os problemas do então Projeto de Lei Complementar neste post da semana passada – clique aqui.

No mínimo pitoresco foi o que ocorreu quando da sanção desse projeto de lei complementar. Segundo narra o Valor Econômico de hoje (dia 20 – “Maia e Temer entram em conflito por LRF”, Valor Econômico, clique aqui), Rodrigo Maia, Presidente da Câmara e Presidente da República em exercício, aproveitou a viagem do Presidente Michel Temer ao Uruguai e sancionou o projeto. O Planalto, então, emitiu nota na qual afirmou que Temer analisaria o projeto até dia 28 e a tendência, ouvidos os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, era o veto. Maia, que era favorável à alteração, reagiu, fato que forçou o Planalto a lançar outra nota, informando que Maia atuou de acordo com a substituição presidencial.

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De todo modo, há aqueles que dizem que a Lei Complementar 164, não obstante os defeitos jurídicos, denota a impertinência dos critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios. Tendo a concordar com as críticas. A Federação brasileira depende da repartição da receita (seja diretamente, seja indiretamente – nesse último caso, pelos Fundos de Participação), e as normas do FPM são antigas. Leia mais: “O que o congelamento dos coeficientes do Fundo de Municípios nos diz”, Poder360, clique aqui)

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Por fim, para evitar a burla à Responsabilidade Fiscal mediante “pedaladas fiscais”, o Tesouro Nacional anunciou importante medida. Conforme o Estadão, “A partir do ano que vem, os pagamentos das despesas da União serão realizados no mesmo dia em que o Tesouro Nacional emitir a ordem bancária autorizando a transferência dos recursos para credores, por meio dos bancos públicos. No jargão administrativo, os pagamentos serão feitos em D+0”. Assim, a ordem de pagamento e o efetivo desembolso ocorrerão no mesmo dia, abandonando o hiato de uma semana que havia entre um e outro. Leia mais: “O fim das pedaladas fiscais”, Estadão, clique aqui.

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Por último, o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 da União foi aprovado no Congresso Nacional. O déficit ainda permanecerá no ano que vem. Leia mais: “Congresso aprova Orçamento de 2019 e entra ‘de férias’”, Gazeta do Povo, clique aqui).

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