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Antônio More / Gazeta do Povo
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Nesse post estudarei o custo dos direitos. Sendo mais específico, o direito ao transporte coletivo. Passamos por momentos delicados em todas as grandes cidades brasileiras. Diante do aumento do custo (despesas) com a manutenção do transporte público, houve, e ainda há, forças que empurram a revisão das tarifas pagas pelos usuários.

Existem movimentos contrapostos em Curitiba. As empresas concessionárias (as prestadoras do serviço) alegam que os custos com combustível, pneus, empregados subiram, e por isso precisam de pagamentos maiores por parte do Município (no caso, é a URBS, empresa estatal, que administra e paga pelo serviço público). A Prefeitura alega que vem suportando a diferença entre o valor da tarifa técnica e a tarifa efetivamente paga (leia aqui) – o subsídio. O Estado do Paraná não pretende arcar com o subsídio da Rede Integrada (transporte metropolitano). O usuário reclama do valor, que considera alto. Alguns desejam serviço gratuito, pois se trata de serviço público. Outros lutam por isenções de certas categorias (idosos, por exemplo, já possuem benefício).

Todo direito tem custo. Todo serviço público tem custo. Não apenas financeiro, claro, mas aqui me debruço sobre quem paga a conta. Analisarei algumas situações, a fim de determinar quem suporta os custos.

(a) serviço custeado por tarifas, sem subsídio do Município ou Estado: neste modelo, o usuário paga pelo serviço. Quem não o utiliza, não participa do seu sustento. Dependendo do custo e da finalidade da política pública, pode ser o modelo ideal, pois não sobrecarregará os demais contribuintes. No entanto, se o valor da tarifa for alto, poderá desaparecer o incentivo ao uso do transporte coletivo, além de se perder grande parte da finalidade redistributiva.

(b) serviço custeado por tarifas, com subsídio: é o modelo atual adotado na rede integrada em Curitiba. Parte dos serviços podem ser suportada pelo usuário, parte pelos cofres públicos (os contribuintes). Todos pagam pelo funcionamento do sistema (afinal, todos acabam se beneficiando, mesmo que indiretamente). A questão é encontrar um equilíbrio no acerto de contas.

(c) serviço gratuito (sem tarifa) para todos os usuários: nesse modelo, todos os contribuintes suportariam o serviço. Não me parece o modelo adequado, pois embora toda a sociedade se beneficie com o transporte coletivo, os usuários obtém, individualmente, o maior benefício (satisfazem-se necessidades públicas e privadas simultaneamente).

Orientei uma monografia de gradução (do hoje advogado Victor Mazura) que abordou esse tema, alguns anos atrás [leia aqui].

(d) serviço custeado por tarifas, mas em valores diferentes conforme a distância percorrida (aneis tarifários): quando a tarifa é a mesma para qualquer deslocamento, opta-se por redistribuir recursos. Os usuários que residem próximos ao destino pagarão mais por quilômetro percorrido, enquanto os que vivem em locais mais afastados, menos. Ao escolher o modelo de anel tarifário, com diferentes tarifas, a redistribuição poderá ser reduzida.

Creio que todos os habitantes de Curitiba se beneficiem do transporte coletivo, direta e indiretamente. Mais usuários de ônibus acarretam menos carros nas ruas. Tarifas menores incentivam mais deslocamentos. E a economia da cidade requer o movimento de pessoas. Sendo assim, o modelo em que parte do custo é suportado por tarifas (pelo próprio usuário) e parte pelo Estado (refiro-me a Município e/ou Estado) é adequado, desde que, claro, não sobrecarregue demasiadamente o contribuinte (na minha opinião, a necessidade a ser satisfeita pelo transporte coletivo é, essencialmente, a privada e, subsidiariamente, a pública). Por óbvio, a definição de quem suporta o transporte público depende de fatores políticos.

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Não devem ser descartadas, ademais, outras fontes de receita, como, por exemplo, as provenientes de publicidade nos ônibus.

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