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A aprendizagem como arma na luta contra o trabalho infantil
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No dia 12 de junho celebramos o dia mundial do combate ao trabalho infantil. Essa luta, tão pouco divulgada, retrata uma busca pela extinção de um mal que assola nossa sociedade há muito tempo.

O trabalho infantil aparece em nossa sociedade nas mais variadas formas, Desde famílias colocando seus filhos para trabalhar nos serviços domésticos, até a exploração sexual dessas crianças, passando pelos trabalhos na agricultura e na indústria. Os efeitos disso tudo são devastadores.

Além de retirar das crianças e dos adolescentes direitos básicos, como o direito a educação, ao lazer e ao esporte, o trabalho infantil acarreta diversos problemas de saúde, como fadiga, distúrbios do sono, irritabilidade e problemas respiratórios. Além disso, os trabalhos físicos pesados podem prejudicar o próprio desenvolvimento físico, ocasionando lesões na coluna e produzindo deformidades. De acordo com dados do Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais.

E o dispositivo com a maior efetividade desenvolvido por nossos representantes tem sido a Aprendizagem.

A aprendizagem tem se mostrado um instrumento excepcional no combate ao trabalho infantil. Por intermédio dela, os adolescentes veem suas necessidades atingidas, e ainda têm assegurados os seus direitos à educação, ao lazer, ao esporte e, por que não, à integridade física.

É claro que a imensa maioria dos aprendizes busca a aprendizagem uma fonte de renda, mais do que uma oportunidade de formação. Seja em busca da própria independência financeira, ou para ajudar na formação da renda familiar, os adolescentes buscam os cursos de aprendizagem em decorrência, principalmente, da oferta de remuneração, incluindo o terço de férias e o décimo terceiro salário.  Entretanto, junto a essa remuneração, o adolescente recebe muitos benefícios que, por vezes, ele mesmo não percebe.

Tem-se, pela legislação da aprendizagem, a garantia de limite de jornada. Os aprendizes não podem estender seu período de trabalho diário por mais de 6 horas, ou até 8 horas se, no mesmo dia, tiver aulas teórica e prática. Mais do que isso, é proibida a realização de trabalho em horário extraordinário. Isso garante que o adolescente possa aproveitar o seu tempo de outras formas, com atividades esportivas, em lazer com a família, estudando.

Além disso, caso o aprendiz não tenha completado o ensino médio, é requisito para a realização de um curso de aprendizagem estar matriculado no ensino regular, com bom aproveitamento escolar.

Com isso, a aprendizagem oferece, além de um salário, também estudo e uma formação profissional, propiciando, no médio prazo, melhores condições de empregabilidade. E tudo isso deve ser oferecido em ambiente seguro ao adolescente, haja vista que a aprendizagem não pode ser realizada em ambiente insalubre ou perigoso.

A efetividade da aprendizagem, em conjunto com outras políticas públicas de redução do trabalho infantil, pode ser vista nos números.

De acordo com o IBGE, entre os anos de 2004 e 2015 o trabalho infantil teve uma redução de 50%, caindo de 5,3 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, para 2,7 milhões.

É importante que toda a sociedade se conscientize acerca da importância da aprendizagem na função de reduzir os índices de trabalho infantil. Diversas empresas têm buscado subterfúgios a fim de evitar a contratação de aprendizes, em desrespeito à legislação.  Não percebem, talvez, a relevância social do cumprimento da cota legalmente estabelecida, colocando seus processos econômicos acima do interesse social.

Estejamos alertas. Os órgãos de fiscalização, em especial o Ministério Público do Trabalho, possui meios de denúncia fácil à maioria de nós. É nossa função, enquanto agentes transformadores da sociedade, estarmos atentos às empresas que descumprem a lei, denunciando quando cabível. Devemos agir juntos em busca da eliminação da chaga social chamada trabalho infantil.

Artigo escrito pelo advogado Daniel Dammski Hackbart, especialista em Gestão Estratégica de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual, integrante do escritório Marins de Souza, Leal & Olivari Advogados (www.marinsdesouza.com.br), parceiro e colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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