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Luis Macedo/Agência Câmara
Luis Macedo/Agência Câmara| Foto:

Em meio ao plano de se votar uma reforma da Previdência rigorosa para os trabalhadores, deputados ingressam às pressas no plano de seguridade do Congresso para assegurar direitos bem mais vantajosos. Para aumentar o valor das suas aposentadorias, eles também buscam a averbação (aproveitamento) de mandatos anteriores. O aproveitamento de tempo de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) serve para completar os 35 anos de tempo de serviço.

Nove deputados tiveram autorizado o ingresso no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) após a apresentação da PEC 287/2016, em dezembro do ano passado. O pedido só pode ser feito por quem está no exercício do mandato. Houve também 18 pedidos de aproveitamentos de mandatos de deputado federal, deputado estadual, vereador e prefeito e de períodos de contribuição ao INSS. Ex-deputados também podem fazer esses pedidos. No caso dos mandatos, quando é necessário o pagamento de contribuições, o tempo acrescido resulta na elevação do valor das aposentadorias.

Alguns deputados tiveram a filiação ao PSSC aprovada em junho, três deles – João Marcelo Souza (PMDB-MA), Pastor Luciano Braga (PRB-BA) e Moses Rodrigues (PMDB-CE) – no dia 5. Jhonatan de Jesus (PRB-RR) ingressou no plano em 14 de junho. Renato Andrade (PP-MG) aderiu em março, enquanto Marcelo Delaroli (PR-RJ) e Saraiva Felipe (PMDB-MG), em abril.

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Direitos preservados

O substitutivo do relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), estabelece, no seu artigo 8º, que os atuais titulares de mandato eletivo poderão permanecer nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados. Isso vale para os deputados e senadores filiados ao plano de previdência do Congresso.

As novas regras da Previdência Social serão válidas apenas para os parlamentares eleitos a partir das primeiras eleições gerais, em 2018. Quem está no mandato e filiado a um plano de previdência próprio terá os seus direitos adquiridos preservados.

O parágrafo primeiro do substitutivo é destinado especificamente aos segurados do PSSC. Diz que aqueles que permanecerem no plano cumprirão período adicional correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito à aposentadoria na data de publicação da emenda constitucional.

A idade mínima para aposentadoria – de 60 anos – será aumentada, a partir de três anos após a publicação da emenda, em um ano a cada dois anos até atingir a idade de 65 cinco anos. Isso ocorrerá a partir de 2030, portanto.

O PSSC oferece aos parlamentares regalias como aposentadoria integral (sem fator previdenciário), paridade (atualização no mesmo percentual do parlamentar que está na ativa), averbação de mandatos passados, acúmulos de benefícios acima do teto constitucional, direitos retroativos, pensão integral em caso de morte e custeio das aposentadorias por conta da União.

Averbações

Em 25 de abril deste ano, o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) teve assegurado o seu ingresso no PSSC a partir de 15 de fevereiro. Dois dias depois, teve aprovada a averbação de 48 meses de exercício de mandato de deputado federal, no período de fevereiro de 1995 a dezembro de 1999, quando contribuiu para o extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Como a Câmara já havia recolhido a cota patronal na época, ele precisará pagar apenas a sua contribuição: um total de R$ 178 mil.

Também em 27 de abril, Felipe teve aproveitados mais 5.083 dias – 14 anos – de exercício de mandato de deputado, de fevereiro de 1999 a dezembro de 2012. O valor da averbação ficou em R$ 1,25 milhão. Mas a Câmara alertou que é vedada a contagem de períodos concomitantes – no caso, 11 meses.

Em 5 de janeiro deste ano, o ex-deputado Dr. Ubiali solicitou a averbação não onerosa de 10.043 dias – ou 27 anos e meio – do tempo de contribuição feito ao INSS nos períodos de janeiro de 1976 a fevereiro de 1990 e de março de 1990 a junho de 2003. A Câmara registrou que é vedada a contagem de períodos já considerados para concessão de outro benefício, em qualquer regime de previdência social.

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O ex-deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que exerceu quatro mandatos na Câmara, teve aprovada a averbação não onerosa de 14.100 dias – 38,6 anos – do tempo de contribuição ao INSS, intercalados de janeiro de 1978 a janeiro de 2017. O aproveitamento desse tempo lhe permite completar o tempo de contribuição.

Dois ex-deputados, Walber Souza Guimarães e Paulo Marques, ambos do PMDB do Paraná, solicitaram a averbação dos períodos em que exerceram o mandato de vereador, gratuitamente, nas décadas de 1960 e 1970. Como não apresentaram o ato declaratório da anistia, não foram contemplados com a averbação.

As normas da Lei 9.506/97, que extinguiu o IPC e criou o PSSC, asseguram também uma espécie de direito retroativo. O deputado Washington Reis (PMDB-EJ) conseguiu o aproveitamento de tempo de mandato anterior ao período da sua filiação, com início em dezembro de 2011 e término em 11 de julho de 2013, considerando a sua inclusão no PSSC em 12 de julho de 2013.

Os deputados citados foram procurados pela reportagem e não quiseram se manifestar sobre os pedidos de filiação e de averbação de mandatos e períodos de contribuição ao INSS.

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