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Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Daniel Castellano/Gazeta do Povo| Foto:

Em edição extra do Diário Oficial, na noite de sexta-feira (6), o presidente Michel Temer sancionou a lei que legaliza a situação de titulares de cartórios que foram removidos sem concurso de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. A nova lei preserva todas as remoções reguladas por leis estaduais homologadas pelos Tribunais de Justiça, inclusive casos de permuta entre pais e filhos. O projeto de lei havia sido aprovado no Senado no dia 19 de setembro.

Temer vetou apenas um dispositivo que beneficiava aqueles que, removidos até a edição da Lei dos Cartórios, haviam sido destituídos da função até a aprovação da nova lei. Esse dispositivo resultaria na exclusão de aprovados em concurso que assumiram cartórios nos últimos anos. Mas a nova lei deverá atingir aprovados em concursos que ainda não assumiram seus cartórios. Muitos casos serão decididos na Justiça.

Na justificativa do veto parcial, o presidente da República disse que o dispositivo, se aplicado, “implicaria a criação de um cenário de instabilidade administrativa, afastando o mandamento constitucional que abriga o princípio da segurança jurídica, enquanto subprincípio do Estado de Direito e, assim, retirando a efetividade assegurada pela Constituição”.

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Reportagem da Gazeta do Povo revelou que, entre os beneficiados, estariam titulares de cartórios que fizeram permuta em família para assumir serventias bem mais rentáveis.

A Associação dos Titulares de Cartórios do Paraná chamou o projeto de “trem da alegria”. “O projeto é manifestamente inconstitucional porque a Constituição prevê que deve haver concurso de provas e títulos para o ingresso e para a remoção na titularidade dos cartórios (artigo 236)”, disse a entidade em nota oficial.

“Fundamentalmente, perpetua relações espúrias, apadrinhamento e a hereditariedade nos cartórios em confronto com a CF. Se não bastasse, o art. 3o. do referido projeto [que foi vetado] confere eficácia retroativa, para alcançar inclusive aqueles que já perderam seus cartórios e foram substituídos por novos concursados, gerando insegurança jurídica e grave injustiça”, diz a ATC/PR.

Permutas de pai pra filho

Autor do projeto de Lei 727/2015, que resultou no projeto aprovado no Senado, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) justificou assim a sua apresentação: “Na época (antes de 1994), havia uma lei que previa a remoção entre concursados de uma para outra serventia. O que a Constituição Federal dispõe é que deverá haver ingresso por concurso e, se ficar vaga a serventia, prevê concurso para o ingresso ou remoção. Ocorre que as serventias dos concursados, atingidos pelo PL, não ficaram vagas. Enquanto na titularidade obtida por concurso, eles se removeram por permuta”.

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Serraglio argumentou que “a permuta entre concursados não é estranha à Constituição Federal. Veja-se que professores concursados, militares, juízes que precisem se remover de um para outro local de trabalho, podem permutar com outro concursado de sua categoria. Respeita-se, para a permuta de serventia, a mesma função e dentro do mesmo estado”, conclui o deputado.

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