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Saulo Cruz/Agência Câmara
Saulo Cruz/Agência Câmara| Foto:

Ao apresentar o mais recente texto da reforma da Previdência, o governo Michel Temer anunciou que o foco seria “reduzir privilégios” e atingir o “andar de cima”. Fazem parte dessa cobertura os aposentados e pensionistas da Câmara dos Deputados – justamente a Casa que está para votar o novo projeto do governo. Cerca de 45% dos seus inativos têm renda bruta acima do teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 33.763,00.

As 50 maiores aposentadorias superam os R$ 50 mil, sendo R$ 55.188,00 o teto dos vencimentos brutos. Outros 581 benefícios ficam entre R$ 40 mil e R$ 50 mil. Com renda bruta acima do salário dos ministros do STF estão 1.428 inativos. Na parte de baixo da pirâmide salarial, apenas quatro servidores têm rendimento abaixo de R$ 10 mil, com média de R$ 6,5 mil.

A folha mensal dos aposentados soma R$ 104 milhões – o que representa R$ 1,35 bilhão por ano. Uma média mensal de R$ 32,7 mil por servidor.

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Mas há ainda a folha dos 1.164 pensionistas, que soma R$ 24,5 milhões por mês, com média de R$ 21 mil. Nessa categoria, há 45 pessoas com renda bruta acima de R$ 40 mil. Entre os pensionistas “pobres”, apenas 54 estão abaixo do teto previdenciário – R$ 5,5 mil.

Enquanto a despesa com aposentados e pensionistas da Câmara fica em R$ 129 milhões, a arrecadação com contribuições previdenciárias de servidores da ativa efetivos, aposentados e pensionistas não passa de R$ 19 milhões por mês. Quem paga a diferença é o contribuinte.

A fartura é tanta que até mesmo técnicos legislativos aposentados – de nível médio – têm renda bruta acima do teto constitucional. São 41 inativos nessa situação, sendo que seis recebem acima de R$ 40 mil. Apenas 66 deles têm rendimento abaixo de R$ 20 mil.

Rombo poderia ser maior

O rombo nos cofres públicos seria ainda maior se não fosse aplicada a lei do abate-teto. Os aposentados com renda bruta acima do teto constitucional têm renda líquida média de R$ 25 mil. No grupo que recebe acima de R$ 50 mil, a média da renda líquida fica em R$ 26,5 mil. O maior rendimento líquido está em R$ 33.478,00.

Até agosto de 2013, os servidores da Câmara que recebiam acima do limite constitucional não sofriam o abate-teto. Naquela data, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o corte do valor excedente ao teto, que era de R$ 26,7 mil na época. Auditoria do tribunal iniciada em 2010 apurou que mais de mil servidores da Câmara estavam com a remuneração em situação irregular. A decisão também foi aplicada ao Senado Federal.

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No ano da decisão, o presidente do TCU, Augusto Nardes, afirmou que cerca de 3 mil servidores da Câmara e do Senado estariam com vencimentos acima do teto. Segundo ele, a decisão do tribunal resultou numa economia anual de cerca de R$ 600 milhões.

Atualmente, apenas a remuneração fixa dos aposentados soma R$ 83 milhões por mês. Mas a folha de pagamento conta ainda com as vantagens de natureza pessoal – mais R$ 16,7 milhões – e com os cargos comissionados – cerca de R$ 5 milhões. Essas vantagens são incorporadas quando os servidores estão na ativa e carregadas para inatividade.

Fórmulas generosas

As altas aposentadorias do Congresso são possíveis porque a maioria deles se aposenta pelo teto da carreira. Além disso, as fórmulas previdenciárias seguidas pelos servidores públicos, incluindo os servidores da Câmara e do Senado, são mais generosas do que as aplicadas aos segurados do INSS.

O servidor público precisa ter 60 anos de idade (55 para mulheres) e 35 de contribuição (30 para mulheres) para se aposentar. Se ingressou no serviço público até dezembro de 1998, necessita de pelo menos 25 anos de serviço público e 15 anos na carreira. Se entrou até dezembro de 2003, precisa cumprir 20 anos de serviço público e 10 anos de carreira. Isso assegura aposentadoria integral e reajustes iguais aos dos servidores na ativa.

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Para completar o tempo de serviço público, o servidor pode fazer “averbações”, que são aproveitamento de períodos trabalhados em outros órgãos públicos, até mesmo estaduais ou municipais. O valor da aposentadoria é fixado pelo cargo ocupado nos últimos cinco anos. O tempo de contribuição ao INSS anterior ao início da carreira pública pode ser averbado para completar o tempo total de 35 anos de serviço.

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