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Eduardo Campos, morto num acidente aéreo quando era candidato à Presidência, é um dos ex-deputados que completou a idade mínima para se aposentar após falecer. Foto: PSB/Divulgação.
Eduardo Campos, morto num acidente aéreo quando era candidato à Presidência, é um dos ex-deputados que completou a idade mínima para se aposentar após falecer. Foto: PSB/Divulgação.| Foto:

Os ex-deputados Eduardo Campos (PSB-PE) e Pedro Valadares (PSB-SE) morreram em acidente aéreo em agosto de 2014, durante a campanha presidencial de Campos, quando tinham aproximadamente 49 anos. A Câmara aprovou pensão para seus dependentes, mas determinou que o pagamento começasse exatamente no dia e que cada um completaria 50 anos – idade mínima exigida para que o ex-parlamentar tenha direito a aposentadoria. Para efeitos práticos, os dois completaram a idade mínima depois de mortos.

Campos deixou pensão para a viúva, Renata Lima Campos, no valor de R$ 7,7 mil; e para três filhos menores, no valor de R$ 776 para cada um. Renata também recebe o salário de auditora do Tribunal de Contas de Pernambuco – R$ 36 mil brutos. A viúva de Valadares, Simone Valadares, ficou com pensão de R$ 6,3 mil. Recebe mais R$ 32 mil como promotora pública no município de Zé Doca (MA).

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Como o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) é considerado pela lei como uma entidade de direito privado, embora as pensões sejam bancadas em sua maior parte pela União, as pensões das viúvas de Campos e Valadares podem ser acumuladas com os salários de servidoras públicas. A União já gastou cerca de R$ 3 bilhões para complementar as pensões do instituto desde a sua “extinção”, em 1997. As duas viúvas afirmaram que não lembram se solicitaram as pensões ou se a iniciativa foi da Câmara.

“Engenharia jurídica” garantiu o pagamento

A Câmara concedeu as pensões com fundamento no artigo 1.º, § 6.º, inciso II, da Lei 9.506/1997, que extingiu o IPC e regulamentou o pagamento das pensões já concedidas e a conceder. Esse dispositivo assegura o direito à aposentadoria proporcional àquele que houver cumprido o período de carência de oito anos de contribuição, “após cumprir os demais requisitos previstos na legislação vigente à data de publicação da lei”.

O artigo 34 da Lei 7.087/1982, que já estava em vigor na data de publicação da Lei 9.506, exige idade mínima de 50 anos para que o segurado tenha direito à pensão. O artigo 42 da mesma lei deixa claro que, em caso de morte, as pensões serão devidas a partir do dia imediato ao óbito. A Câmara reconheceu, implicitamente, que os dois ex-deputados não tinham direito à pensão no dia da morte, 13 de agosto de 2014, porque o benefício não começou a ser pago a partir daquela data.

O ato do então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, assinado em 18 de dezembro de 2014, concedeu a pensão a partir de 10 de agosto de 2015 para Renata Campos e a partir de 4 de setembro para Simone Valadares – as datas em que os dois ex-deputados completariam 50 anos.

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Para fixar o valor da pensão, a Câmara se baseou no artigo 38 da Lei 7.087. Esse dispositivo diz que a pensão dos dependentes do segurado falecido “no exercício do cargo” equivale a 50% do valor a que teria direito o segurado. Campos deixou o terceiro e último mandato na Câmara em 2007, para ser governador de Pernambuco. Valadares deixou a Câmara em janeiro de 2011.

O caso de Eduardo Campos chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU), que julga a legalidade das pensões civis de servidores públicos, em agosto de 2015. Está em análise pela equipe técnica. O parecer será enviado a um ministro relator e julgado pelo plenário do tribunal.

“Seria enriquecimento ilícito do Estado”

A viúva de Valadares foi questionada pelo blog por que a Câmara esperou a data em que os dois ex-deputados completariam 50 anos para começar a pagar a pensão. “Porque senão isso seria enriquecimento ilícito do Estado. Eles realizaram as contribuições e não teriam direito só pelo fato de terem falecido antes de completarem 50 anos. A pessoa contribui toda uma vida e a família fica desprotegida só pelo fato de ele ter morrido antes? Aí, a família não recebe nada?”

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Questionada se, por não terem 50 anos no momento em que faleceram, os dois não tinham direito à pensão, respondeu: “O que tenho conhecimento é que eles [a Câmara] aguardaram o tempo para preencher o requisito legal, e foi concedido a mim e à Renata porque eles contribuíram durante o tempo do mandato”.

Sobre a iniciativa de solicitar a pensão, respondeu: “Não me recordo se eu solicitei. Foi uma avaliação da Câmara. Eu em nada influenciei nisso, só aguardei. Tanto que perdi o plano de saúde no período. Só recuperei o plano quando comecei a receber como pensionista”.

Procurada pela reportagem, Renata Campos afirmou em nota que “a decisão de concessão da pensão por morte foi tomada pela Câmara certamente observando toda a legislação vigente”. Acrescentou que não lembra se requereu a pensão ou a se Câmara iniciou o processo. Mas disse saber que Eduardo Campos tinha contribuído por muitos anos no plano de previdência complementar da Câmara.

A Câmara foi questionada sobre a legalidade das pensões concedidas a Campos e Valadares. O blog perguntou se os dois não teriam completado a idade mínima de aposentadoria depois de mortos. A Câmara não respondeu aos questionamentos e recomentou que a reportagem buscasse informações por intermédio da Lei de Acesso à Informação. Procurado pelo blog, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também não se manifestou sobre a legalidade das duas pensões.

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