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Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado| Foto:

A reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro acaba com a aposentadoria especial para deputados que tomarem posse após a promulgação da emenda constitucional. Porém, não impedirá que o plano de previdência do Congresso continue concedendo aposentadorias durante décadas. Mesmo os parlamentares que tomaram posse no mês passado, portanto antes da reforma, poderão usufruir desse plano especial. É o que se convencionou chamar de “direito adquirido”.

O artigo da proposta de reforma que trata do regime de previdência dos “titulares de mandatos eletivos” é extremamente enxuto e deixa algumas dúvidas. Em entrevista ao blog, o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, esclareceu cada uma delas. Ele falou primeiro do parlamentar que já preenche os requisitos para aposentadoria.

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“Ele tem que ter hoje 60 anos de idade e 35 anos de contribuição na data da promulgação. Não precisa ser 35 anos de deputado ou senador. Se ele tiver 10 anos de parlamentar, tem que ter 25 de outros regimes, ou como servidor público ou no regime geral. Vai receber 10/35 avos do salário de deputado”, explicou o secretário.

Mais 40 anos de contribuição

O blog colocou, então, a situação de um deputado atual que tem 35 anos de contribuição e o mínimo de 60 anos de idade, como exige o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), mas tem apenas oito anos de mandato de deputado ou senador e não vai se aposentar agora porque está iniciando mais um mandato.

O secretário respondeu: “Se ele não se aposentar, ele vai entrar na regra de transição. Aí, é 65 de idade e o pedágio do tempo de contribuição que falta [30% desse tempo]. Como não falta nenhum tempo, não vai ter pedágio a pagar porque já cumpriu o tempo. Mas vai ter que chegar na idade (65 anos) para usar a regra de transição”.

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Citamos o caso de um parlamentar que tem apenas um mandato [quatro anos] e continua como deputado ou senador. Pergunto se daqui a 30 anos, ele vai se aposentar pelas regras do PSSC. “Correto. Mas ele vai ter que ter mais de 35 de contribuição. Se ele hoje só tem quatro anos de contribuição, vai ter que pagar o pedágio de 30% sobre 31 anos. Vai ter que pagar mais 9 anos de pedágio”. Seriam necessários, portanto, 40 anos de contribuição.

Novos deputados

Rolim analisou também a situação de um deputado ou senador que assumiu o mandato agora, tomou posse em fevereiro e não tem um único mandato. Ele terá menos de um ano de mandato na promulgação da PEC da reforma da Previdência. Teria condições de aderir ao PSSC e se aposentar pelas regras desse plano? “Quem está no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A regra é para todos”, responde o secretário.

Ele detalha esse caso: “Se ele não tem nenhum ano de contribuição, vai ter que pagar o pedágio sobre os 35 anos de contribuição. Se já tiver tempo de contribuição anterior e trouxer para o PSSC, esse tempo conta e o pedágio dele vai ser menor. Pode ter cinco, dez anos, dependendo da idade dele. Soma para dar o tempo mínimo e soma também para efeito de pedágio. Por outro lado, reduz o valor do benefício”. Ele se referiu à chamada averbação de mandato, que consiste em aproveitar o tempo de contribuição anterior para outros regimes de previdência.

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O secretário foi questionado sobre o parágrafo 3º do art. 11º, que prevê a concessão de aposentadoria aos titulares de mandato eletivo, a qualquer tempo, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos. “É a questão do direito adquirido. É para deixar explícito para a sociedade que é uma cláusula pétrea. Mesmo que quisesse mudar, não poderia. Uma PEC não pode mexer com direito adquirido”, argumentou. Os parlamentares no exercício no mandato no momento da promulgação da PEC da reforma terão prazo de 180 dias para manifestar o interesse de permanecer no plano especial.

Direito de se reaposentar

O parágrafo 4º do art. 11 da proposta de emenda constitucional admite, ainda, a reinscrição do ex-segurado que vier a ser titular de novo mandato. É o caso hipotético de um parlamentar que exerceu mandato há 20 anos e contribuiu para o PSSC. Depois, deixou o mandato e foi atuar na iniciativa privada. Se ele voltar a ser eleito em 2022, por exemplo, poderá se reinscrever no plano novamente.

A Secretaria de Previdência afirma que esse dispositivo foi criado para resguardar as pessoas que eram contribuintes do regime e para que possam se aposentar pelas suas regras. A secretaria entende que, se o parlamentar contribuiu para esse regime e retorna à condição de segurado, ele tem uma “expectativa de direito” a respeito desse regime.

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Esse dispositivo permite a reaposentadoria – um direito negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos segurados do INSS. Significa que os parlamentares podem voltar a contribuir para o plano especial. Após concluir esse novo mandato, terão o tempo de contribuição ampliado, o que resultará no aumento do valor da aposentadoria. O STF alegou que não há lei prevendo a reaposentadoria para os segurados do INSS. No caso dos parlamentares, a lei que criou o PSSC, elaborada e aprovada pelos próprios parlamentares, previu mais esse privilégio.

Uma história sem fim

Não é a primeira vez que tentam acabar com o plano de previdência dos Congressistas. Em 1997, aconteceu algo semelhante. O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) era altamente deficitário. Não teria como pagar suas pensões futuramente. Os deputados e senadores decidiram, então, extinguir o instituto, que era uma entidade de direito privado. Mas tomaram o cuidado de criar o PSSC (público) e transferir para a União, ou seja, aos contribuintes, a obrigação de pagar as pensões já existentes e aquelas a serem concedidas. O chamado “direito adquirido”.

Na época, um estudo da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência informava que o IPC precisaria de R$ 522 milhões para cobrir os benefícios já em vigor, incluindo 797 ex-parlamentares, além de pensionistas e servidores. Mas contava com reservas de apenas R$ 138 milhões. E precisaria, ainda, de mais R$ 135 milhões para a cobertura de futuros benefícios, uma vez que o instituto continuaria concedendo aposentadorias até 2003. O estudo era otimista.

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O futuro chegou, e a realidade foi bem diferente. A União já gastou cerca de R$ 3 bilhões com essas pensões (em valores atualizados) desde a “extinção” do IPC. Hoje, 535 deputados e senadores recebem pensão, sendo 471 deles pelas regras do IPC.

Pelas normas da reforma da Previdência, poderão ser concedidas novas aposentadorias pelo PSSC nos próximos 30 ou 40 anos. E esses benefícios serão pagos por mais 20 ou 30 anos. Estaremos próximos do século 22.

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