Plásticos
Os descartáveis de plástico estão proibidos em São Paulo e devem ser substituídos por materiais biodegradáveis.| Foto: Bigstock

Bares, restaurantes e lanchonetes de São Paulo estão proibidos de fornecer itens de uso único como copos, pratos e talheres de plástico descartáveis de acordo com a nova legislação que entrou em vigor neste final de semana. A lei municipal prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento, com a possibilidade de cassação do alvará se reincidir pela sexta vez.

No texto, sancionado em janeiro de 2020 pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) com prazo de um ano para adaptação, os descartáveis devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. Os canudos de plástico também são proibidos por lei.