Produtos & Ingredientes
Lei que beneficia pequenos produtores de queijos e embutidos é sancionada
O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei 13.680 que desburocratiza a produção e comercialização de queijos artesanais, embutidos e produtos de origem animal no país. A nova lei transfere a fiscalização aos órgãos de vigilância sanitária estaduais e cria um selo com inscrição ARTE para classificar esses produtos, que poderão ser comercializados livremente entre os estados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).
Até aqui os produtos artesanais com origem animal só podiam ser vendidos fora dos estados de produção caso possuíssem o selo SIF (Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura e determina uma série de exigências consideradas difíceis de serem cumpridas pelos pequenos produtores.
A dificuldade de obtenção ou ausência do SIF tornava ilegal a comercialização de queijos artesanais produzidos no Paraná, por exemplo, em empórios e casas especializadas de São Paulo. A lei anterior era de 1950.
Um dos casos de maior repercussão ocorreu em setembro do ano passado, com a apreensão de 160 quilos de queijos e linguiças artesanais pela Vigilância Sanitária no estande da premiada chef Roberta Sudbrack, no Rock in Rio. Os produtos da chef tinham o selo de inspeção de Pernambuco, onde tinham sido produzidos, mas não possuíam o SIF para serem comercializados no Rio de Janeiro.
A nova lei é de autoria do deputado federal capixaba Evair de Melo (PV-EP) que comemorou a sanção. “A lei é uma revolução, quebramos a espinha da burocracia”, afirma o parlamentar.
Lai Pereira, agente comercial da Monte Bello, que produz embutidos, curados, linguiças e outros produtos artesanais no alto da Serra da Graciosa, em Quatro Barras, na região metropolitana de Curitiba, comemorou a sanção da lei. “A lei vem ao encontro das necessidades dos pequenos produtores e também vai valorizar as inspeções estaduais. Os estados têm capacidade de fiscalizar os seus produtores. O que precisa agora é fazer a formatação do que é o artesanal, mas isso vem em um segundo momento”, diz.
Regulamentação
A lei prevê, no artigo número 5, que fica autorizada a comercialização dos produtos artesanais até que a regulamentação seja editada. Ou seja, produtos já certificados com selos estaduais devem receber automaticamente o selo ARTE e comercializados livremente.
Apesar de ser considerada um avanço, ainda não se sabe como a fiscalização vai funcionar. “A lei fala que os produtos deverão ser submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública, mas a dúvida é o que se entende por saúde pública. Só as secretarias de saúde e vigilância sanitária, ou também a agricultura? Pode ser que a interpretação em cada estado seja diferente”, afirma o engenheiro agrônomo Reni Antonio Denardi, do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (Emater).