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O Teatro do Paiol é um dos palcos disponíveis. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
O Teatro do Paiol é um dos palcos disponíveis.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O uso de espaços públicos da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) para eventos, shows e espetáculos tem novas regras. Entrou em vigor na última sexta-feira a Portaria número 26/2015, que estabelece os critérios para uso dos teatros e casas administradas pelo órgão, bem como uma atualização na tabela de preços praticada nestes locais por mais de 15 anos.

De acordo com a portaria, a partir de agora, a programação das datas para a utilização dos espaços obedecerá à ordem de chegada das solicitações, as quais deverão estar devidamente formalizadas. Nos pedidos para uso deverá constar o nome da entidade, empresa promotora ou da pessoa física interessada, a especificidade e cronograma do evento e o período de utilização.

  • Memorial de Curitiba tem vários ambientes à disposição para shows, espetáculos e reuniões.
  • Portão Cultural.
  • O Teatro Paiol à noite, durante evento.
  • Uma das salas do Portão Cultural.
  • Teatro Novelas Curitibanas, na rua Carlos Cavalcanti.
  • O palco do Novelas Curitibanas durante apresentação.
  • O auditório da bela Capela Santa Maria, no centro de Curitiba.

A portaria também regulamenta a forma de pagamento para utilização e os pedidos de isenção de taxa, além de trazer valores diferenciados para eventos culturais e não culturais. Segundo o documento, artistas com comprovação de residência na capital terão descontos nos valores.

“A FCC tradicionalmente apoia uma série de ações e eventos culturais através da utilização dos espaços que mantém, mas tínhamos a necessidade de regulamentar estes processos de forma mais transparente e democrática, já que qualquer pessoa pode utilizar estes locais desde que atenda a alguns critérios, que agora estão formalizados”, explica o presidente da FCC, Marcos Cordiolli, em entrevista ao site do órgão.

Veja como funciona:

- O interessado precisa protocolar o pedido para utilização do espaço diretamente na sede da FCC (Rua Engenheiro Rebouças, 1732, Rebouças – de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h) ou através do registro eletrônico da Central de Agendamento.

- Para a ordenação dos pedidos, serão consideradas as datas e horários dos protocolos registrados.

- As solicitações serão encaminhadas para análise das diretorias responsáveis pela liberação do espaço, podendo ser indeferidas em razão da incompatibilidade do evento com o espaço pretendido ou por interesse da Administração Pública.

- No ato da confirmação do agendamento, após a aprovação, o interessado precisa pagar 50% o valor total, sendo que o restante deverá ser quitado no primeiro dia útil após a realização do evento. Para eventos sem natureza artística, o permissionário deverá recolher o valor de permissão de uso do espaço no primeiro dia subsequente ao evento.

- Todos os pagamentos deverão ser realizados através de depósito bancário identificado na conta corrente da FCC.

- A utilização do espaço requerido estará sujeita aos horários de funcionamento do mesmo.

- Em caso de desistência após o agendamento e o depósito feito, a FCC reterá o valor recolhido a título de indenização.

- Todos os eventos realizados nos espaços da FCC devem disponibilizar no mínimo 10% da lotação do espaço aos programas da Prefeitura Municipal de Curitiba.

- Caberá tão somente ao Presidente da FCC ou a aquele que o represente, de forma expressa, a prerrogativa de autorizar a isenção total ou parcial da taxa de permissão uso do espaço, aos projetos de interesse público, em consonância com as ações da FCC.

- Caberá à Diretoria competente a análise do pedido formulado pelo permissionário enquadrando o mesmo como de interesse público.

- Os artistas locais (residentes em Curitiba), para a realização de seus eventos culturais, receberão desconto conforme tabela para uso do espaço, devendo a Diretoria competente proceder a análise do pedido, encaminhando posteriormente para ratificação da Presidência da FCC.

- Para os eventos artísticos que ocorram durante a execução dos projetos decorrentes do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC), poderá ser isentada a cobrança de valores.

- O permissionário deverá observar as normas de utilização do espaço, não podendo exceder a capacidade máxima de lotação, compreendida por: quantidade de poltronas/cadeiras/pessoas por m².

- Será firmado entre as partes instrumento jurídico a titulo de permissão de uso.

- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação Cultural de Curitiba.

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