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Compra segura: matrícula mostra o histórico do imóvel

Documento garante segurança jurídica, reduz custos e torna a compra do imóvel mais rápida e simples.

(Foto: Freepik)

Ademi PR - A Ademi-PR (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná) é uma entidade sem fins lucrativos que, desde 1979, atua em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário, bem como das empresas do setor. Desde que iniciou suas atividades, seus dirigentes têm discutido amplamente os temas que interferem direta e indiretamente no mercado imobiliário, junto aos poderes públicos, órgãos ou entidades de direito público privado, a fim de defender os interesses do setor.

12/01/2021 às 18:10

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Todas as informações do imóvel em apenas um documento. A Lei nº 13.097/2015 (Capítulo III, Seção II) instituiu o princípio da concentração registral, que determina que todo e qualquer débito ou reivindicação sobre o imóvel tem que ser registrado ou averbado na sua matrícula, reduzindo o tempo gasto com pesquisas das certidões, não podendo haver alegação de fraude, via de regra, se a informação inexistir na matrícula.

A medida reduz os riscos de que compradores e credores sejam surpreendidos por atos que aconteceram no passado e não foram noticiados na matrícula, e que poderiam trazer prejuízos ou até mesmo impedir a posse real do bem, em função de alguma ação ou restrição existente.

Além de garantir mais segurança jurídica ao comprador, a concentração das informações do imóvel na matrícula oferece celeridade ao processo de concessão de financiamento imobiliário, reduz custos e simplifica o processo de compra e venda do imóvel.

A partir da lei, passam a ser incluídos na matrícula do imóvel:

  • Os atos de transferência da propriedade
  • As instituições de direitos reais
  • Os atos judiciais e administrativos
  • Os atos de outra natureza que digam respeito à situação jurídica das pessoas e do imóvel

Por outro lado, o comprador que não registrou o seu imóvel – usando as práticas de “contrato de gaveta” ou venda “por procuração”, em que o proprietário repassa a ele a responsabilidade por assinar a escritura - deve se apressar para regularizar a situação. Esta medida é importante para o comprador se resguardar de qualquer imprevisto que implique em restrição quanto aos direitos sobre o bem.

Para o registro e escritura do imóvel, alguns documentos são exigidos, tais como, comprovante de endereço, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada (30 dias) dos vendedores e compradores. Ainda, é necessário apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis a matrícula atualizada do bem com negativa de ônus; negativa de débitos do IPTU e declaração de quitação de débitos do condomínio.

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