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SPE x SCP: o que são e como funcionam?

Saiba a diferença na estruturação de empreendimentos imobiliários sob o regime de Sociedade de Propósito Específico e de Sociedade em Conta de Participação.

(Foto: pressfoto/Freepik)

Ademi PR - A Ademi-PR (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná) é uma entidade sem fins lucrativos que, desde 1979, atua em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário, bem como das empresas do setor. Desde que iniciou suas atividades, seus dirigentes têm discutido amplamente os temas que interferem direta e indiretamente no mercado imobiliário, junto aos poderes públicos, órgãos ou entidades de direito público privado, a fim de defender os interesses do setor.

30/12/2020 às 18:06

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O mercado imobiliário dispõe de diversas leis de caráter fiscal que visam a desburocratizar e reduzir a carga tributária do setor. Entre as modalidades de estruturação de empreendimentos imobiliários, estão a Sociedade de Propósito Específico (SPE) e a Sociedade em Conta de Participação (SCP).

A Sociedade de Propósito Específico (SPE) passou a vigorar com a aplicação da Lei nº 11.079/2004. A partir de 2008, a maioria das incorporadoras passou a utilizá-la em função de suas inúmeras vantagens, como: independência financeira, mais transparência quanto aos recursos empregados, segurança jurídica para o comprador e agilidade para liberação do financiamento.

Na SPE, o ingresso dos recursos do investidor se dá por meio de subscrição e integralização das cotas sociais, de forma que ele passa a ser titular daquele empreendimento em específico. Isso significa que os recursos do investidor não se misturam com o da incorporadora em outros negócios ou empreendimentos.

Dessa forma, o comprador fica mais protegido contra práticas não recomendáveis, como transitar recursos de uma incorporação para outra, principalmente se a empresa não tiver submetido o empreendimento ao regime da afetação.

Na SPE, o investidor é sócio da empresa. Desse modo, tem maior acesso às informações da sociedade, o que lhe permite acompanhar seus números e perspectivas de resultados. Por outro lado, compartilha dos riscos do negócio, já que, como sócio, contrai obrigações perante terceiros para o desenvolvimento do empreendimento.

São várias as vantagens de se investir em uma SPE. Uma delas é a segurança que o investidor tem ao saber que seu dinheiro está sendo aplicado no projeto que ele está comprando, já que cada empreendimento possui um CNPJ e uma conta corrente exclusiva, auditada pelos próprios investidores.

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Caso o investidor não queira participar diretamente do negócio imobiliário, deixando a condução do empreendimento para a incorporadora, uma opção é a Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Nessa modalidade de estruturação jurídica do empreendimento imobiliário, a atividade social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo (incorporadora), em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando o investidor dos resultados correspondentes (art. 991, CC).

A SCPnão possui personalidade jurídica, é de simples constituição, sequer necessita ser registrada na Junta Comercial. O investidor não é titular do empreendimento, não é identificado por terceiros, sendo que os direitos e obrigações serão do sócio ostensivo, com quem o investidor deverá ter uma relação de confiança sólida, fundamental para essa modalidade de sociedade.

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