Tira-dúvidas: como usar o FGTS na compra do imóvel?
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  • Por Ademi PR
  • 23/09/2020 00:00

Utilizar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma ótima alternativa para quem está pensando em comprar um imóvel. A opção deve ser considerada por todos os consumidores: segundo o diretor de Finanças da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR,) Gustavo Berto, não existe perfil de renda ou valor do imóvel mais ou menos favorável à utilização do FGTS.

“Esses recursos estão disponíveis a todos aqueles que cumpram os requisitos legais estabelecidos e, sempre que possível, deve ser utilizado. O FGTS pode ser sacado em casos excepcionais e a possibilidade de utilização na aquisição ajuda e muito o adquirente a viabilizar sua compra, seja como entrada, ou mesmo como valor para diminuir o total a ser financiado”, argumenta.

Berto diz ainda que o uso do FGTS para a compra do imóvel é uma forma de melhorar a rentabilidade dos recursos. “A rentabilidade do FGTS atualmente é de 3% ao ano, mais taxa referencial, essa zerada desde 2017. Assim sendo, em muitos períodos os ganhos da aplicação serão mais baixos do que a própria alta dos preços dos imóveis”, lembra.

E quais as regras para usar o FGTS na compra do imóvel? O diretor de Finanças da Ademi-PR, Gustavo Berto, responde às 6 dúvidas mais comuns.

1. Para quais tipos de imóveis e até qual o valor o consumidor pode utilizar o FGTS para a compra do imóvel?

Os consumidores podem adquirir imóveis residenciais urbanos com valor de compra e venda e avaliação de até R$ 1,5 milhão. Assim sendo, tanto o valor da compra, como o da avaliação do imóvel feira pelo banco, deve estar abaixo deste limite. Berto cita algumas exceções “Mesmo que um terreno seja para fins residenciais e urbano, não é possível adquirir apenas o terreno com utilização do FGTS, assim como não é possível utilizar FGTS para compra de imóveis comerciais”, destaca.

2. Quais os requisitos para que o consumidor esteja habilitado a usar o FGTS na compra do imóvel?

O comprador precisa ter 36 meses de contribuição para o FGTS, sendo que é o somatório do prazo. Assim sendo, somam-se os períodos trabalhado, consecutivos ou não. Outros requisitos do uso do FGTS para a compra do imóvel são:

a) os recursos serem usados para compra da residência do adquirente e o imóvel deve estar localizado no município onde exerce ocupação principal ou no município onde reside, na forma estabelecida no “Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria”, incluindo-se, em ambos os casos, os municípios limítrofes e os integrantes da mesma região metropolitana;

b) não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel (eis), residencial(ais), concluído(s) ou em construção, localizado(s) no município onde exerce ocupação principal, incluindo-se os municípios limítrofes e os integrantes da mesma região metropolitana;

c) o comprador não pode detentor de financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, que esteja ativo, e tenha sido concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), localizado em qualquer parte do país.

3. É possível usar valor do FGTS para quitar 100% do valor do imóvel?

Berto diz que é possível usar o FGTS para a compra do imóvel à vista, sem a utilização de recursos próprios ou financiamento. “O único ponto que deve ser observado é que a avaliação do imóvel feita pelo banco deverá ser igual ou maior do que o valor de compra e venda”, alerta.

4. Em qual momento da compra do imóvel e de que forma o consumidor pode utilizar o FGTS?

O comprador pode usar o FGTS no momento inicial da compra e venda de seu imóvel e, se ele for financiado, para amortização ou quitação do saldo devedor. “Em ambos os casos, devem ser respeitadas as regras para a utilização do FGTS estabelecidas no manual que define as regras para utilização dos recursos”, pontua o diretor de Finanças da Ademi-PR.

5. Quais os benefícios para o comprador ao utilizar o FGTS para a compra do imóvel?

Para os compradores que têm FGTS, o mesmo serve como “recursos próprios” na aquisição de um imóvel. Berto exemplifica: se uma pessoa tem R$ 60 mil de FGTS e deseja adquirir um imóvel de R$ 300 mil, só com os recursos do fundo vai conseguir pagar a entrada de 20% do imóvel. “Os recursos tornam-se a ‘poupança’ que o trabalhador dispõe para viabilizar a compra do imóvel”, comenta.

6. Quais cuidados o consumidor deve ter ao usar o FGTS para a compra do imóvel?

Berto orienta que as primeiras medidas são verificar e validar se as condições necessárias para o uso do FGTS na compra do imóvel estão dentro dos requisitos legais. “Além disso, muito cuidado se estiver adquirindo imóveis com valores próximos de R$ 1,5 milhão, pois se a avaliação do banco for superior a este limite, o comprador não poderá utilizar os recursos do fundo”, orienta.