Cancelamento do consórcio: tudo o que você precisa saber
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  • Por Ademilar
  • 28/09/2020 00:00

O planejamento financeiro oferecido pelo consórcio de imóveis é um dos fatores que mais atraem os interessados em investir na modalidade. Porém, nem mesmo os mais organizados estão livres de imprevistos que comprometam seus orçamentos. Por isso, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre o cancelamento de um consórcio antes de comprá-lo. Entender os processos para desfazer este negócio é a melhor estratégia para adquirir confiança antes da contratação do produto.

A Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, ABAC, ressalta a importância de entender que o consórcio imobiliário é um autofinanciamento, ou seja, uma compra compartilhada que requer contribuição mensal dos consorciados para viabilizar a distribuição dos créditos e a concretização dos objetivos do grupo. Na prática, isso quer dizer que, se o pagamento das parcelas for suspenso, as contemplações também poderão ser. Caberá à administradora avaliar se tal condição comprometerá ou não a saúde financeira do grupo de consórcio.

De acordo com Renan Ribeiro, gerente de Retenção da Ademilar Consórcio de Imóveis, o cancelamento pode ocorrer de duas formas: por solicitação ou inadimplência. “O cliente pode solicitar deixar de pagar a cota, rescindindo o contrato, no entanto, o mais comum é o cancelamento automático, que ocorre por inadimplência”.

Segundo o especialista, nesses casos, o cliente participa das assembleias dos consorciados cancelados, na qual o objetivo não é mais o crédito, mas a restituição de parte do valor que foi pago, o equivalente a 80% do fundo comum. “São descontadas as despesas administrativas e as multas, em cumprimento ao previsto em regulamento”, explica. O gerente informa que a restituição é feita por sorteio, por meio da extração da Loteria Federal.

Ribeiro revela ainda que, para os consorciados que querem cancelar o consórcio, mesmo sem ter atrasado as parcelas, é necessário formalizar o pedido por e-mail. “É importante passar todas as informações do consorciado e os motivos da desistência”, cita o gerente.

Negociar é o melhor caminho – Renan reforça que, antes de optar pelo cancelamento, é válido ter uma conversa transparente com a administradora. “Na Ademilar, por exemplo, existe a possibilidade de baixar o valor do crédito e pagar parcelas menores se existirem valores mais baixos do que o contratado no mesmo grupo”. Para quem já fez a solicitação de cancelamento e se arrependeu, o gerente informa que existe a possibilidade de reativação do consórcio, com renegociação facilitada. “Basta que o contrato seja renegociado e que existam vagas para voltar ao grupo”, conclui.

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