Imposto de Renda 2020: como evitar erros na hora de declarar seu consórcio de imóvel
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  • Por Ademilar
  • 06/03/2020 16:10

O período para a declaração do Imposto de Renda já começou. Até o dia 30 de abril, os contribuintes precisam enviar o documento pelas plataformas disponibilizadas pelo governo. Este ano, devem declarar as pessoas que receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima R$ 28.559,70. É necessário estar atento ao processo, uma vez que omissões e inconsistências podem levar à malha fina.

Um ponto importante é a declaração de imóveis, que devem ser discriminados na ficha “Bens e Direitos”. Para quem iniciou um consórcio, é bom lembrar que, estando ou não contemplado, é preciso declará-lo (saiba mais aqui). Por isso, listamos algumas dicas para evitar os erros mais comuns do processo.

Informe o consórcio de maneira adequada

Segundo Ney Macarini, contador da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário, um dos erros mais comuns é esquecer de declarar o consórcio. ‘‘Muitos desconhecem a necessidade da declaração ou informam código e/ou valores errados. Tudo precisa ser preenchido de forma correta, como as parcelas pagas e o valor da carta de crédito’’, explica.

Consórcio não é dívida

Outro erro recorrente de acordo com Macarini é declarar o consórcio como dívida. Na verdade, a modalidade é um investimento, diferentemente do financiamento e empréstimo. Para evitar erros, o contribuinte precisa ter conhecimento da situação do consórcio. Na dúvida, o mais indicado é solicitar a ajuda de um contador para que tudo seja preenchido de maneira adequada e segura.

Cuidado com os erros de digitação

Se apenas um número for digitado de forma errada, já é possível cair na malha fina. É importante estar atento à cada cifra, seguir à risca as indicações da Receita Federal e respeitar os valores informados pela administradora de consórcio. Lembrando que o programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. O correto é o uso da vírgula, como por exemplo: R$ 2.381,79.

Fique atento aos lances

Se o contribuinte foi contemplado por meio de lance no ano passado, há duas situações que precisam ser observadas. Se o lance foi pago com recursos próprios, esse valor precisa ser somado às parcelas pagas em 2019 e declarado na situação 31/12/2019, acrescido do montante pago até a situação 31/12/2018.

Já se o lance for descontado do valor do crédito, não poderá ser somado ao valor pago. Neste caso, somam-se apenas as parcelas pagas em 2019 para lançamento na situação 31/12/2019, acrescido do montante pago até a situação 31/12/2018.

Compra de carta contemplada

No processo de compra de carta contemplada, o contribuinte precisa informar no campo 31/12/2019 a quantia das parcelas pagas durante o ano mais o valor do lucro.

Outra informação que precisa de atenção é a taxa de transferência. Quando houver, essa taxa não deve ser incluída no valor do bem, mas informada no campo de pagamentos efetuados.

Detalhes pós-contemplação

Macarini comenta ainda sobre a importância de fornecer todas as informações sobre situação do consórcio após a contemplação. Por exemplo: se ela aconteceu por meio de sorteio ou lance e se o crédito já foi utilizado. ‘‘Declare todos os dados disponibilizados pela administradora de consórcio para não correr o risco de cair na malha fina’’, finaliza.