IMPOSTO DE RENDA: Você sabe como declarar seu consórcio de imóvel?
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  • Por Ademilar
  • 02/03/2020 00:01

Com o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda se aproximando, organizar os documentos, recibos e entregar a declaração com antecedência faz com que a sua restituição, caso tenha direito, também chegue mais cedo. Daí também a importância de você sanar as suas dúvidas o quanto antes. Para quem decidiu investir em consórcio de imóveis, existem alguns passos a serem seguidos na hora de prestar contas para a Receita Federal.

Handerson Brito, especialista em consórcio de imóveis da Ademilar, lembra que um ponto importante para prestar atenção é que, estando ou não contemplado, é preciso declarar o consórcio, porém as formas são distintas. De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o consórcio de imóveis conquistou mais de 323,20 mil novos participantes de janeiro a dezembro de 2019, um crescimento de 19,2% em comparação ao ano anterior.

Confira as formas corretas de declarar o seu consórcio imobiliário:

  • Consórcio não contemplado
    Os consorciados que ainda não foram contemplados necessitam declarar os valores já investidos na aba “Bens e Direitos”, indicar o código 95 e informar o valor pago até o momento. É necessário colocar ainda os valores pagos em anos anteriores ou deixar o campo zerado caso tenha começado a pagar o consórcio no ano passado.
  • Consórcio contemplado com crédito ainda não utilizado
    Para quem já foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, deve fazer o registro na aba “Bens e Direitos” e indicar o código 99.
  • Consórcio contemplado com crédito já utilizado
    Quem foi contemplado e já utilizou o crédito, deve selecionar a aba “Bens e Direitos” e informar o valor declarado no ano de 2019 no código (95), especificando os valores pagos no ano de referência. É necessário informar a cota com o saldo zerado no último dia do ano passado e o código indicando o tipo do bem. Por exemplo, se for apartamento (11) e se for casa (12).
  • Compra de consórcio já contemplado
    Quem adquiriu uma cota já contemplada, o valor pago também deve ser declarado na aba “Bens e Direitos” com código 99. É preciso descrever no histórico que o consórcio já foi contemplado e incluir o nome e CPF do vendedor da cota. No caso da compra de um imóvel com o crédito de consórcio, identifique na aba “Bens e Direitos” a quantia utilizada para a compra das cotas (código 99). O valor será computado no código do bem adquirido. Na discriminação informe que o imóvel foi quitado total ou parcialmente, bem como os dados da administradora. Especifique também se existe saldo devedor e o número de parcelas a vencer.

O especialista da Ademilar alerta que o quanto antes começar a se preocupar em reunir todas as documentações e informações necessárias, melhor e mais tranquilo será. “Em caso de dúvidas, é importante sempre consultar um profissional de Contabilidade que está habilitado e torna o processo da declaração de imposto de renda mais seguro e livre de erros”, explica Brito.