
Nova lei 15.270/2025 muda a tributação nos cartórios: especialistas alertam para riscos estruturais e novas estratégias de compliance
A nova Lei 15.270/2025 cria um piso obrigatório de tributação para pessoas físicas de alta renda e deve alterar de forma profunda a realidade tributária dos cartórios brasileiros. Especialistas alertam que, sem reorganização fiscal imediata, titulares podem enfrentar aumento expressivo da carga tributária já em 2026.

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Uma mudança inédita na tributação dos cartórios
A entrada em vigor da tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025 representa a maior reestruturação fiscal enfrentada pelo setor em quase três décadas. O novo regime rompe com a histórica isenção de lucros e dividendos, criando uma tributação híbrida que une retenção mensal obrigatória e ajuste anual progressivo, podendo elevar substancialmente a carga tributária dos titulares de serventias extrajudiciais.
Segundo análise da Brasil Advice, empresa referência em contabilidade para cartórios, a nova legislação impacta diretamente tabeliães e registradores porque a renda da atividade é apurada na própria pessoa física. Ou seja, todo o resultado operacional das serventias passa a dialogar com o novo teto de alíquota mínima de até 10% aplicada sobre rendas globais acima de R$ 600 mil por ano.

Como funciona o novo regime tributário para cartórios
Com a tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025, os dividendos pagos às pessoas físicas deixam de ser integralmente isentos e passam a sofrer:
- Retenção mensal de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil;
- Ajuste anual com cálculo de alíquota mínima progressiva, que varia de 0% a 10% conforme o total de rendimentos acumulados.
O advogado tributarista Heber Lira, cofundador da Brasil Advice, explica que o modelo funciona como um imposto complementar: “O contribuinte sempre pagará o maior valor entre o cálculo tradicional e o cálculo da tributação mínima. Na prática, o titular do cartório terá uma camada adicional de cobrança, independentemente da tributação já realizada pelo Carnê-Leão.”
Exclusão dos repasses obrigatórios: alívio limitado para os cartórios
A lei trouxe uma proteção importante ao reconhecer a especificidade da atividade notarial. Os repasses obrigatórios — destinados aos fundos estaduais e federais — ficam excluídos da base de cálculo, reforçando que tais valores não integram o patrimônio do delegatário.
Porém, esse alívio é parcial. A tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025 determina que despesas essenciais ao funcionamento da serventia salários, encargos, custeio, manutenção não podem reduzir a base da tributação mínima, o que aumenta o risco de o titular atingir rapidamente o teto da alíquota.
“Isso torna o Livro-Caixa o principal instrumento de defesa tributária do cartório. A escrituração precisa ser perfeita, porque qualquer inconsistência inflará artificialmente o lucro e pode levar o titular ao teto de 10%”, reforça Lira.

Como a renda pessoal e os investimentos do titular impactam o novo cálculo
Outro ponto crítico da tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025 é sua abrangência. Todas as rendas do titular inclusive as isentas devem ser somadas para verificar o atingimento do limite anual de R$ 600 mil.
Mas há exceções estratégicas:
- Lucros do Simples Nacional continuam totalmente isentos por força da LC 123/2006;
- FIIs, Fiagro e títulos específicos permanecem fora da base, desde que atendidos os requisitos legais;
- Dividendos de empresas no Lucro Real/Presumido utilizam o mecanismo chamado Redutor, evitando que a soma dos tributos ultrapasse os limites de 34%, 40% ou 45%.
“Participar de empresas do Simples Nacional pode se tornar um verdadeiro porto seguro fiscal. Desde que haja contabilidade completa, a renda não entra na base da tributação mínima e permanece isenta”, destaca o contador tributarista Thiago Alberti, sócio da Brasil Advice.
Cartórios iniciam uma nova era de governança tributária
O consenso entre os especialistas é claro: com a tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025, o setor entra definitivamente em uma fase de compliance avançado, semelhante ao de empresas de médio e grande porte. Governança documental, auditoria de despesas, segregação de receitas e planejamento de investimentos deixam de ser boas práticas e tornam-se obrigatórios.
“Ao titular que não tratar sua serventia com rigor técnico, o risco é simples: pagar imposto em excesso. A Lei 15.270/2025 exige inteligência fiscal, não improviso”, completa Alberti.
Se você é titular de cartório e precisa entender como a tributação dos cartórios com a Lei 15.270/2025 afetará sua renda e seu patrimônio, a Brasil Advice oferece análise técnica, planejamento tributário e gestão fiscal completa.
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