As declarações de imposto de renda de pessoa física e pessoa jurídica devem ser feitas separadamente.
As declarações de imposto de renda de pessoa física e pessoa jurídica devem ser feitas separadamente.| Foto: Shutterstock
  • Por Conflex
  • 19/07/2021 19:20

Dos diversos desafios em empreender, uma das principais é manter um controle claro de todos os aspectos tributários da empresa. São diversos dados, siglas e processos que podem parecer muito complexos. Mas, afinal, o que declarar? Como fazer? O que fica como pessoa física e como pessoa jurídica?

Diferenças Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ)

As duas declarações devem ser feitas de maneira independente uma da outra, porque existem diferenças entre elas, como as alíquotas e formatos de cálculo. Quanto à pessoa física, a obrigatoriedade depende de diversos fatores, os principais são a renda anual (que pode ser acima de R$ 40 mil na MEI ou acima de R$ 28.559,70 em outras fontes) e também no caso de ter bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil.

Tiago da Silva Oliveira , gerente de contabilidade da Conflex, explica que “em ambos os casos é importante ter um contador para dar um direcionamento correto a respeito de dúvidas que possam surgir, embora na Pessoa Física, seja menos complexo transmitir uma declaração mesmo sendo leigo.”

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Modelos de tributação de pessoas jurídicas

Como pessoa jurídica, a declaração de impostos depende do regime de tributação, sendo 4 modelos de tributação do IRPJ:

Lucro Real: geralmente utilizado por grandes empresas, que tenham lucros acima de R$ 48 milhões no ano anterior à apuração.

Lucro Presumido: nesse modelo, se presume os lucros da empresa, baseado em sua receita bruta e outras receitas possíveis, sendo necessário ter tido um faturamento anual entre de R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.

Lucro Arbitrado: esta modalidade é para empresas que não tenham cumprido com a prestação de contas de outros regimes. Nesse caso, por falta de comprovação, a apuração é feita com base na receita bruta.

Simples Nacional: modelo mais fácil, o valor é incluído na guia mensal de arrecadação (o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilizado para  microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

“O MEI tem característica de PJ, mas mantém a simplicidade operacional de uma contabilidade pessoal, e até por isso, nessa modalidade não há obrigatoriedade de escrituração, como numa empresa comum que é do Simples, por exemplo” explica Oliveira.

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Apesar das declarações poderem ser feitas em períodos distintos, sendo mensal, trimestral, anual ou por evento, o mais comum é que elas sejam feitas anualmente, sendo que em 2021 o prazo é até 31 de maio. Microempreendedores podem fazer a declaração diretamente pelo Portal do Empreendedor, enquanto outros empresários devem buscar um contador de confiança para fazer a declaração e evitar quaisquer problemas tributários.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Conflex.