Faturamento e atividade exercida são principais critérios para diferenciar MEI de ME
Faturamento e atividade exercida são principais critérios para diferenciar MEI de ME| Foto: Shutterstock
  • Por Conflex
  • 05/08/2021 12:22

O formato de microempreendedor individual (MEI) facilitou o processo de abertura de empresas e criação de CNPJ para diversos brasileiros. Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, começou a funcionar em 1º de julho de 2009 e é mais utilizado por quem trabalha por conta própria.

Porém, há algumas limitações para que sua empresa se enquadre nesse formato, como o faturamento limite de R$ 81 mil anuais. Seja pelo faturamento, atividade exercida ou expansão dos negócios, o MEI pode migrar para Microempresa (ME) a qualquer momento.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

1.Faturamento

Apesar do limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ainda é possível que o MEI fature até R$97,2 mil (menos que 20% do limite anual), pagando um DAS complementar, referente ao excesso de faturamento. Ultrapassando R$ 97,2 mil, o MEI desenquadra automaticamente e passa a ser Microempresa (ME), onde o faturamento anual pode ser até de R$ 360 mil.

É importante ter um controle claro do seu faturamento e procurar fazer o desenquadramento por opção, caso necessário, pois caso o limite seja ultrapassado somente na declaração anual, é necessário recolher os tributos retroativos, o que pode ser um problema financeiro para a sua empresa.

2. Funcionários

Além do faturamento, outra diferença importante é o quadro de funcionários que uma empresa MEI pode ter. O MicroEmpresario Individual (MEI) esta limitado a ter apenas um funcionário, enquanto a ME possibilita sociedades, podendo ter mais de um sócio e quadro de funcionários sem restrições em quantidade.

3. Atividade

É preciso se atentar ao CNAE escolhido para a empresa, ou seja, a atividade que será exercida. Isso acontece pois o MEI tem limitações de atividades permitidas para a modalidade, enquanto a ME não tem restrições de ramo de atividade, podendo ser até atividades não regulamentadas por entidades de classe.

4. Impostos

Uma vantagem é que o MEI paga um valor fixo mensal, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já a ME tem que se enquadrar em um regime tributário, onde os impostos serão calculados com base no faturamento.

5. Emissão de notas

A empresa ME é obrigada a emitir notas em qualquer prestação de atividade, ja a empresa enquadrada no MEI, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é obrigatória esta emissão. Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a obrigatoriedade da nota fiscal se mantém.

6. Obrigações

O MEI tem vantagens, pois a entrega das declarações é mais simplificada que na ME, que precisa fazer apenas a entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento indica os valores recebidos ao longo do último ano.
Há diversas obrigações que a ME tem que apresentar ao fisco, e que são entregues com base no regime tributário da empresa.

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Como migrar de MEI para ME

O primeiro passo é solicitar o descredenciamento do MEI pelo Portal do Simples Nacional, onde você deverá informar o motivo e data do desenquadramento. Depois é necessário comunicar à Junta Comercial sobre a mudança, apresentando os documentos solicitados.

Depois da modificação, com os dados como Razão Social e Capital Social atualizados, é preciso comunicar outros órgãos de acordo com a legislação do seu município.

É importante ressaltar que depois de migrar para uma microempresa não é possível reverter até o ano seguinte, sendo necessário cumprir com as obrigações contábeis no novo formato.

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